quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Enquanto exonera campinenses, RC entra com ação no STF para impedir demissão de apenas 43 servidores temporários

Enquanto exonera campinenses, RC entra com ação no STF para impedir demissão de apenas 43 servidores temporários
Fazendo uso claro do jargão 'dois pesos e duas medidas', o Estado da Paraíba, mais precisamente o Governo Ricardo Coutinho, após passar a canetada da exoneração em mais de 900 servidores de Campina Grande, decide agora ingressar com uma ação para tentar impedir a exoneração de meros 43 servidores temporários.
Na tentativa de impedir a exoneração de servidores temporários, o estado da Paraíba entrou com Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.
Desses 43, 26 são contratados temporariamente e 17 estão em cargos de provimento em comissão alocados na Rádio Tabajara, de propriedade do governo. Todos correm o risco de perder seus postos por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba.
Sob a alegação de descumprimento da regra contida no artigo 37 da Constituição Federal, que "autoriza contratações de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público tanto para atividades de caráter eventual como para funções de natureza regular e permanente", o MP pretende invalidar a admissão dos servidores.
O pedido do MP foi julgado procedente na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Recurso interposto pelo governo ao TJ-PB foi rejeitado ao fundamento de que "o instituto da contratação temporária se aplicaria tão somente às atividades de natureza eventual, temporária e excepcional".
Contra essa decisão, foi apresentado Recurso Extraordinário, inadmitido pelo TJ paraibano, razão pela qual Agravo de Instrumento foi interposto no STF. Decisão monocrática deu provimento ao Agravo, determinando a subida do recurso para melhor exame da matéria.
Apesar de o julgamento do Recurso Extraordinário ainda estar pendente, o MP estadual iniciou a execução do julgado, requerendo o cumprimento integral da sentença com a exoneração dos servidores e a devolução ao órgão de origem. Este pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 5 mil.
Os procuradores do estado alegam que a Ação Cautelar foi impetrada no STF "em face do dano irreparável que poderá advir pela execução imediata da decisão hostilizada".
Eles afirmam também que o cumprimento imediato da decisão sem prazo mínimo para a reestruturação do organograma administrativo "irá inviabilizar a gestão estatal e a prestação do serviço público, além de acarretar pesada multa a ser arcada pelo erário". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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