TRE-PB reijeita ação do PMDB e absolve por unanimidade Ricardo da cassação
Relator da ação disse que não foi verificado nenhum abuso de pode político ou econômico
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) julgou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira
(17), improcedente uma Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije),
movida pela coligação “Paraíba Unida”, contra o governador Ricardo
Coutinho (PSB), que teria realizado, de forma irregular e com auxilio da
prefeitura municipal de João Pessoa, um ‘showmício’, em prol de sua
candidatura, com o cantor Zé Ramalho na praia de Cabo Branco, em setembro de 2010. O prefeito Luciano Agra (PSB) também era réu no processo.
A ação foi movida pela “coligação do Paraíba Unida”, encabeçada pelo então governador José Maranhão (PMDB). O peemedebista acusa Ricardo e Agra de terem usado de forma irregular um programa cultural da prefeitura, antecipando um show do cantor Zé Ramalho para o mês de setembro (1º turno das eleições) para beneficiar a campanha do socialista.
Na época, o show de Zé Ramalho, foi fiscalizado pela Justiça Eleitoral, por determinação do então corregedor eleitoral, o juiz Carlos Neves da Franca Neto.
Na sessão de hoje, o relator da ação, o juiz Miguel de Brito Lira, disse que baseou seu voto no relatório da própria equipe de fiscalização do TRE-PB, que acompanhou o show após denúncia da coligação “Paraíba Unida”. Segundo ele, a equipe do TRE-PB “não foi verificou no show qualquer irregularidade, por isso votava pela rejeição d AIJE”.
“A justiça eleitoral tem que se basear em condutas e não em intenções, portanto, na prática como não houve abuso de pode político ou econômico voto pela improcedência do pedido”, afirmou.
Acompanharam o voto do relator o desembargador José Di Lorenzo Serpa, o juiz João Batista Barbosa, João Bosco Medeiros, Marcio Accioly e juíza federal Helena Fialho. O juiz Silvio Porto Filho se averbou suspeito no caso.
Cristiano TeixeiraA ação foi movida pela “coligação do Paraíba Unida”, encabeçada pelo então governador José Maranhão (PMDB). O peemedebista acusa Ricardo e Agra de terem usado de forma irregular um programa cultural da prefeitura, antecipando um show do cantor Zé Ramalho para o mês de setembro (1º turno das eleições) para beneficiar a campanha do socialista.
Na época, o show de Zé Ramalho, foi fiscalizado pela Justiça Eleitoral, por determinação do então corregedor eleitoral, o juiz Carlos Neves da Franca Neto.
Na sessão de hoje, o relator da ação, o juiz Miguel de Brito Lira, disse que baseou seu voto no relatório da própria equipe de fiscalização do TRE-PB, que acompanhou o show após denúncia da coligação “Paraíba Unida”. Segundo ele, a equipe do TRE-PB “não foi verificou no show qualquer irregularidade, por isso votava pela rejeição d AIJE”.
“A justiça eleitoral tem que se basear em condutas e não em intenções, portanto, na prática como não houve abuso de pode político ou econômico voto pela improcedência do pedido”, afirmou.
Acompanharam o voto do relator o desembargador José Di Lorenzo Serpa, o juiz João Batista Barbosa, João Bosco Medeiros, Marcio Accioly e juíza federal Helena Fialho. O juiz Silvio Porto Filho se averbou suspeito no caso.
WSCOM Online
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