Outros R$ 2 bi serão aplicados em fundo social; proposta vai para Câmara. Dinheiro é da União; Senado não obrigou estados e municípios a investir.
O texto substitutivo do projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo no Senado, estabelece que metade dos recursos arrecadados pela União sobre contratos de produção de petróleo anteriores a 2013, que já rendem royalties da camada pré-sal pelo regime de concessão, deve ser destinada exclusivamente para a educação.
“O que temos de concreto são R$ 4 bilhões, [R$ 2 bilhões] que vão direto para educação e outros R$ 2 bilhões para o fundo. E rendimentos a partir desse fundo vão tanto para a saúde quanto para a educação”, diz Braga.
As estimativas são baseadas na arrecadação dos três campos de exploração do pré-sal em funcionamento atualmente – complexo Parque das Baleias (ES), Sapinhoá (SP) e Lula (SP).
Segundo o secretário de Gás e Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins Almeida, como ainda não existe exploração e produção de petróleo com contratos futuros, não é possível precisar o montante que será arrecadado.
“Do futuro, estamos destinando 100% dos royalties da União para esse conjunto, que é 75% para educação e 25% para saúde”, declara Almeida.
Aplicação por estados e municípios
Outra regra aprovada pelo Senado prevê que, para os contratos futuros, a proposta aprovada no Senado, que possui o aval do governo, destina a totalidade dos recursos do governo federal para saúde e educação, sem obrigar que estados e municípios cumpram a mesma determinação.
Nos contratos já em vigor, que destinam royalties principalmente para estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito, o relator também obrigou somente a União a realizar destinações fixas para a educação e a saúde, evitando, assim, risco de judicialização do tema.
Apesar de não obrigar estados a aplicarem em saúde e em educação, a proposta de Eduardo Braga prevê que a União dê prioridade às unidades federativas e municípios que sigam a determinação válida para o governo federal.
“Nós no Congresso não podemos invadir a competência de orçamento do recurso ordinário do orçamento dos estados. Então, estabelecemos que os estados que aderirem à aplicação específica, de acordo com o que a União está propondo, receberão prioritariamente os recursos da União”, diz Braga.
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