Supersimples quer carga tributária 40% menor
Comissão Especial da Câmara vota nesta quarta-feira proposta de inclusão de quase meio milhão de empresas no regime que reduz tributos para pequenos negócios
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês”, compara o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Em outubro, foram 101 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos negócios desse porte, mais do que o total de empregados na estatal, de cerca de 85 mil pessoas. “Se mais empresas puderem entrar no Supersimples, esses números serão multiplicados. Mais empregos geram mais renda circulando em todos os municípios do País”, avalia.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. “Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em função disso”, comenta Barretto, do Sebrae. “Quando um pequeno comerciante vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade.”
Para o ministro Afif Domingos, as Secretarias de Fazenda dos Estados precisam pensar a arrecadação no médio e no longo prazo. “De nada adianta garantir receita agora se o número de empreendimentos vai cair no futuro. É preciso dar condições ao empresário de pagar seus impostos em dia. O que já se tornou simples não pode voltar a ser complicado com uma cobrança antecipada.”
O QUE É O SUPERSIMPLES?
Regime especial de tributação criado em julho de 2007, quando foram unificados em um único boleto seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal), além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
Pequenas empresas – com faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões ao ano – têm redução média de 40% na carga tributária. Porém há 232 atividades – a maioria do segmento de serviços – que hoje são impedidas de aderir ao Supersimples, como consultórios médicos e dentários, escritórios de advocacia, corretores imobiliários etc.
O QUE PREVÊ O PLP 221?
Todas as empresas, de qualquer atividade, com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano poderão aderir ao Supersimples. O projeto também pretende restringir a aplicação da substituição tributária sobre os negócios desse porte, evitando a perda dos benefícios do Supersimples.
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