terça-feira, 1 de abril de 2014

Uso indevido da rádio Cariri faz TRE tornar Daniella inelegível
                        
     
   
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acaba de publicar sentença, da lavra da juíza Renata Barros, sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga a utilização indevida da rádio Cariri AM para favorecer a campanha da deputada Daniella Ribeiro (PP) à prefeitura de Campina Grande, em 2012.
 
A juíza entendeu que: “...evidencia-se um conjunto de atos ilegais que caracterizam de forma indúbia o abuso consubstanciado no uso indevido do meio de comunicação em favor de determinada candidatura, razão pela qual é de ser acolhida a pretensão ministerial parcialmente, cominando a sanção legalmente prevista aos representados”.
Na decisão da juíza ainda está prevista sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos, no caso, as eleições municipais de 2012.
O processo contra a deputada Daniella Ribeiro tramita na 16ª Zona Eleitoral da Paraíba e envolve ainda Rodrigo Motta, que foi candidato a vice na chapa de Daniella, e os radialistas José Basílio Carneiro e Raimundo Gurgel Júnior. Rodrigo, entretanto, foi inocentado pela juíza.
Diante da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral intimou a deputada Daniella Ribeiro e demais envolvidos para que se cumpra as exigência necessárias.
A rádio Cariri tem como sócio o pai da deputada e o seu irmão, o ex-ministro Aguinaldo Ribeiro.
 

Fonte: TRE-PB

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