quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Internauta é condenado à prisão por ofender Tatiana Medeiros no Facebook durante a campanha de 2012
 
Um internauta foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter ofendido, no Facebook, a ex-candidata à Prefeitura de Campina Grande, Tatiana Medeiros (PMDB). A decisão do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, prevê detenção de dois meses a Wagner Alves da Silva, por causa de conteúdo incluído por ele na Rede Social.
 
Além de ter feito chacota da médica, comparando-a às personagens do filme As Branquelas, ele ainda fez comentários difamatórios e caluniosos contra a conduta da peemedebista. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2012, ano em que Tatiana disputava a eleição municipal.
 
“Ao observar as imagens reproduzidas através do documento de fls 11, não há como negar a autoria das postagens por parte do denunciado, que atentou diretamente contra a honra, a moral e a imagem de uma candidata à Prefeitura legalmente registrada, quando, ao utilizar as expressões outrora mencionadas, deixa explícita a intenção de realizar propaganda eleitoral de cunho negativo, tentando semear na população em geral a ridicularização e ofensa a imagem da candidata”, diz trecho da decisão.
 
Médica Tatiana Medeiros foi candidata a Prefeita de Campina Grande pelo PMDB
 Médica Tatiana Medeiros foi candidata a Prefeita de Campina Grande pelo PMDB
 
“Na audiência de instrução e julgamento o réu negou a autoria delitiva, alegando que tinha sido marcado na primeira imagem por um amigo não identificado, tendo excluído a imagem em momento posterior. Na mesma oportunidade, confirmou que a segunda postagem também foi compartilhada por sua pessoa através de uma marcação de terceiros, tendo-a excluído do seu perfil ainda no período eleitoral, aduzindo que, por possuir um cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Campina Grande, não tinha interesse de colocar-se na referida situação”, prossegue o Juiz Ruy Jander.
 
“Apesar da negativa por parte do réu, as imagens foram postadas praticamente no mesmo momento, sendo improvável que tivessem sido compartilhadas ou marcadas involuntariamente, demonstrando de forma clara a vontade de ofender a honra subjetiva da candidata”, diz ainda a sentença. A pena de prisão foi substituída, por determinação do magistrado, ao pagamento de dois salários mínimos a uma instituição de caridade. O recolhimento dos valores deve ser feito em um prazo de 10 dias.
 
“Fixo a pena base em dois meses de detenção. Em face da causa especial de aumento prevista no art. 327, inciso III, do CP, elevo a pena de 1/3, ou seja, 20 (vinte) dias, tornando-a definitiva em 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Neste ínterim, enquadrando-se o sentenciado nas condições exigidas pelo art. 44 do Código Penal Pátrio, que erige a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com base no art. 59, IV do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a serem pagos a CASA DE ACOLHIDA SÃO PAULO DA CRUZ, localizada na Rua Tavares Cavalcante, 200, Centro desta cidade. A quantia fixada deverá ser depositada na conta corrente 17392-5, Agência 8497, Banco Itaú, no prazo de 10 (dez) dias, contados após o transito em julgado desta decisão”, finaliza o magistrado.
 
Do Blog Carlos Magno, com Ass.Com Comunicação& Marketing

Nenhum comentário:

Postar um comentário