Foto: Ascom
O Ministério Público afirma que nas inserções partidárias regionais houve propaganda eleitoral antecipada. O MPE pede a aplicação de multa ao PT e à Dilma de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. O responsável pela divulgação da propaganda irregular e o seu beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, ficam sujeitos à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A relatora da representação é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: Da Redação com Ascom
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