Presidente do PRP pede cassação do registro de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa
A ação tem por base a Lei da Ficha Limpa
2) o segundo ponto foi baseado nas três cassações do candidato - AIJE 215 (caso FAC); AIJE 251 (uso do jornal a União para fazer propaganda eleitoral em 2006) e AIJE 207 (julgada procedente em 2010 por aumento de mais de 400% com gastos em propagandas na época da eleição de 2006).
O advogado também tem o entendimento que durante o período de oito anos passados (à época da cassação), Cássio Cunha Lima, obteve duas liminares em sede de ação cautelar (AC 2230 e AC 3100) no curso da AIJE 215, que suspendeu a inelegibilidade aplicada ao candidato na época. Ainda de acordo com o jurista, o candidato passou 1 ano, 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares, fato esse que também suspende a contagem do prazo da inelegibilidade.
“O nosso entendimento é que suspendendo a inelegibilidade se suspende também o prazo de contagem. Dessa forma, o período de inelegibilidade de 8 anos, só estaria cumprido em março de 2017, em virtude da suspensão da inelegibilidade através dessas duas cautelares. Resta patente que o candidato não pode disputar o pleito de 2014, seja por não estar quite com a justiça eleitoral , por não ter pago a multa da condenação em caráter definitivo, seja em virtude da inelegibilidade de oito anos ainda não cumprida referente as cassações sofridas pelo impugnado”, afirmou o advogado.
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