terça-feira, 28 de maio de 2013

ROMERO ADMITE QUE ‘A PALAVRA’ ESTAVA CERTA E REVOGA QUASE TODA A LEI DA PACTUAÇÃO                       
O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, em gesto de extraordinário desprendimento, acaba de reconhecer que a lei de pactuação do Serviço Público com Organizações Sociais, nascida de projeto de sua iniciativa aprovado pela esmagadora maioria da Câmara Municipal e denunciado por A PALAVRA como uma verdadeira excrescência, causaria muito mal ao Município.

Assim sendo, Romero determinou hoje (27) que a Procuradoria Municipal reformule a lei 5.277, de 19.04.13, retirando dela alguns artigos, incisos e alíneas, restringindo sua aplicabilidade tão somente à área da Saúde.

Um novo projeto, com as reformulações implementadas, será encaminhado nesta terça-feira (28) à Câmara Municipal, com pedido para votação em regime de urgência.
De acordo o prefeito, a restrição apenas à área de saúde não impossibilita que outras áreas e pastas pertinentes ao Executivo Municipal deixem de ser contempladas em outra oportunidade. “Vamos dar início à gestão pactuada com a área da saúde. Numa oportunidade próxima voltaremos a discutir, novamente em parceria com a comunidade campinense, como a gestão pactuada poderá ser implementada em outras áreas da gestão municipal”, declarou.

Romero Rodrigues voltou a criticar o que classificou de “algumas inverdades” relacionadas à lei, a exemplo de que, após sua aprovação, o município deixaria de promover concursos públicos, como também a de que os servidores municipais perderiam sua estabilidade. “Houve uma distorção dos fatos. Sabe-se que administrações que adotaram a gestão pactuada, como o Estado da Bahia, que é administrado pelo PT, continuaram a realizar concursos. Também não houve perseguição a servidores efetivos”, ressaltou.

O chefe do Executivo Municipal assegurou a estabilidade dos servidores municipais, assim como todas as garantias previstas em lei.

O Programa de Gestão Pactuada seria instituído com o objetivo de disciplinar a atuação, em parceria, da Prefeitura de Campina Grande, por meio de suas secretarias municipais e autarquias, com as entidades denominadas Organizações Sociais (OS) e das entidades privadas. Essa parceria permitiria a descentralização do controle na prestação de serviços públicos, além de permitir a implantação da gestão participativa, integrando setor público e sociedade civil organizada.

Outro benefício, no entendimento de Romero, seria permitir que o Município de Campina Grande reformulasse sua atuação no desenvolvimento das funções sociais, permitindo ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle de resultados. “As mudanças permitiriam uma efetiva redução nos custos, assegurando a transparência na utilização de recursos”, disse ele.

De acordo com o novo texto, serão revogados da Lei nº 5.277 os seguintes artigos, incisos e alíneas: inciso I do art. 2º e todas as suas alíneas (“a”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”); A alínea II do artigo 2º também será revogada, assim como a alínea III do parágrafo 2º e seus incisos I e II, do artigo 24. Conforme o artigo 41, § 1º, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.378, de 07 de janeiro de 1992, aos servidores públicos municipais serão assegurados a estabilidade funcional e financeira, na forma e nos moldes da lei de regência.

Fonte: CODECOM

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