quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Justiça concede saída temporária para 427 detentos do sistema prisional paraibano


Esse benefício é concedido pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semi-aberto

Com a chegada do Natal alguns detentos têm o direito à saída temporária, que é um benefício concedido para que o detento saia do sistema prisional e passe os festejos de fim de ano com a família.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, 427 internos do regime semi-aberto das penitenciárias da Paraíba, sendo 385 homens e 42 mulheres, sairão às 6h deste sábado (24) e retornarão às 18h do dia 1º de janeiro de 2012.
Esse benefício é concedido pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semi-aberto e que têm bom comportamento, e que já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se o interno for condenado primário), e 1/4 (se reincidente).
As regras – Aqueles que não regressam às penitenciárias após o término do prazo são considerados foragidos e quando recapturados perderão o direito à progressão de regime, retornando ao regime fechado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias podem ser concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Finados e nas festas de Natal e Ano Novo.
Segundo o decreto, a saída temporária não é concedida a condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte.
O detento que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições. Assim, não é permitido na saída temporária, freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato considerado delito.
Secom-PB

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