Perdão e parcelamento de dívidas com IPVA e licenciamento beneficiam mais de 356 mil usuários
A MP só não perdoa dívidas referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento da dívida é de seis meses.
Quem acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida em até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da federação após a quitação das parcelas. Segundo levantamentos do Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o licenciamento em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da Medida Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de maio. Desta forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de apreensão de multas.
Redação com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário