segunda-feira, 14 de abril de 2014

SPU determina a derrubada barracas, mas “esquece” imóvel de deputado no Bessa



Residência de Damião Feliciano estaria invadindo área pertencente à União.


                                  
 
Residência do deputado no bairro do Bessa (Crédito: Reprodução / Google )
Um dos poucos ou talvez o único imóvel a passar ileso pela “limpeza” imposta pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na praia do Bessa, que retirou várias barracas e até parte de residências com pavimentos localizados na faixa de areia destinado ao uso comum, foi o pertencente ao deputado federal Damião Feliciano (PDT).
O curioso no caso é que o parlamentar paraibano seria o responsável  pela indicação política da atual superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, Daniela Almeida Bandeira. A informação teria levantado algumas suspeitas em relação à conduta adotada pela atuante gestora.
Ao mesmo tempo em que comanda operações de derrubada de barracas de praia, a exemplo do Bar do Surfista, no bairro de Intermares, em Cabedelo; Bar do Marcão, Bar do Géo, Petrônio´s Bar e Cibelle Bar, todos na Praia do Poço; a superintendente do Patrimônio da União na Paraíba esquece grandes propriedades com ocupação irregular a beira mar, a exemplo da pertencente a Damião Feliciano.
Segundo informações apuradas com exclusividade, existe um procedimento em curso no Ministério Público Federal (MPF) para investigar esse tipo de ocupação, onde já foi recomendado que a SPU promovesse a desocupação das áreas irregulares.

Vista aérea da residência com área invadida (Crédito: Reprodução / Google )
Nos anos de 2010 e 2011, por exemplo, a SPU promoveu a desocupação de cerca de 40 residências entre a Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Retão de Manaíra) e o Iate Clube no Bessa, no entanto, a residência de Damião Feliciano permaneceu sem qualquer tipo de alteração ou recuo até os dias de hoje, ocupando quase 300 metros quadrados de área irregular.
Processo judicial
A ocupação irregular de casas e estabelecimentos comerciais no litoral da Paraíba já resultou em cerca de 30 ações em tramitação na Justiça Federal. A maior concentração de ocupações irregulares está entre os municípios de João Pessoa, Cabedelo e Conde.
Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo WSCOM Online, a residência de Damião Feliciano está em nome do ex-presidente do Tribunal do Contas do Amapá, Júlio Miranda, que teve seu nome envolvido em alguns escândalos sob acusação de desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, peculato, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro, objeto de operações da Polícia Federal intitulada “mãos limpas” e “mãos vazias”.
De acordo com a Decisão judicial do processo Nº: 0005401-90.2010.4.05.8200, em trâmite na 1ª Vara Federal de João Pessoa, não cabe mais recurso da decisão de remoção da área ocupada irregularmente e ainda aplicação de multa.
Veja trechos da sentença emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara, João Bosco Medeiros de Sousa:
“No caso em análise, o lote de terreno de que trata os autos, especificamente o lote 136, da quadra 6, localizados à beira-mar do Loteamento Jardim Oceania, Bessa, nesta capital, media, em relação à parte própria, 15m (quinze metros) de largura (na parte da frente e nos fundos) por 10m (dez metros) de extensão do lado direito e 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, tendo à sua frente parte de terreno aforado, medindo 15m (quinze metros) de frente e fundos por 40m (quarenta metros) do lado direito e 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo, totalizando 50 m (cinqüenta metros) de comprimento, conforme consta da certidão de registro imobiliário (fls. 33) e da escritura pública de compra e venda (fls. 18/19) que instruem a petição inicial.
Todavia, em vistoria realizada pela GRPU/PB (fls. 120), ficou constatado que os referidos terrenos apresentavam dimensões diferentes das registradas nos órgãos oficiais, com ampliação das medidas escrituradas em 17,80m do lado direito e 17,50m do lado esquerdo, tendo ultrapassado as suas dimensões originais em 268,26m², tendo esse sido o motivo pelo qual foi determinada a regularização da área de servidão (fls. 112 e 114/115), com a devida remoção ou demolição da parte edificada em área de domínio público, a fim de respeitar os limites constantes das plantas originais”.
Da Redação
WSCOM Online

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