quarta-feira, 26 de junho de 2013

Aprovado projeto de Vital que trará maior transparência e moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas
 
 
 
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, aprovou nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PLS) 429/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trará maior transparência e moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas.
Pelo que prevê o texto, ex- dirigentes de entidades desportivas profissionais passarão a ser responsabilizados e receber as sanções civis previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS) 429/2012, o autor, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltou que o objetivo é contribuir para evitar que diretores desportivos deixem dívidas insolvíveis para seus sucessores. A proposta ainda vai impedir que os atuais dirigentes utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam posteriormente responsabilizados.

Vital agradeceu aos colegas por aprovar a sua matéria, e reafirmou que o projeto trará maior transparência e moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas. “Aprovado na CE, Projeto de minha autoria que trará maior transparência e moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas. A aprovação do meu projeto, PLS 429/12, irá impidir que dirigentes esvaziem os caixas, deixando dívidas para seus sucessores”, postou o senador em seu twitter.

Pelo projeto aprovado na CE, é acrescentado parágrafo ao artigo 27 da Lei Pelé para estender as sanções e responsabilidades aos dirigentes das entidades que firmarem contratos ou obtiverem antecipação de receitas que extravasem o fim de seus mandatos, sem expressa autorização estatutária.

O relator da proposta, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), deu parecer favorável a matéria sendo seguido por outros senadores. Segundo ele, com a aprovação da matéria ficam sujeitos os bens particulares dos dirigentes de entidades desportivas que participarem de competições profissionais, bem como de entidades de administração de desporto ou de ligas em que se organizarem, sob quaisquer formas jurídicas, conforme prevê o Código Civil Brasileiro (lei 10.406/2002) no que se refere a administradores ou sócios de pessoa jurídica.

Também a previsão do artigo 1.017 do Código Civil será aplicada ao dirigente desportivo. Na hipótese de aplicação de recursos ou bens da entidade desportiva em proveito próprio, sem consentimento, o dirigente deverá restituí-los ou pagar o equivalente acrescido dos lucros resultantes, e também responder pelos eventuais prejuízos à sociedade esportiva.

O senador Alvaro Dias destacou ainda que maus gestores têm sido afastados ou respondem a processos judiciais em decorrência da atuação do Parlamento. Como exemplo, ele citou a atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol e a aprovação do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).

- É comum vermos notícias de dirigentes que esvaziam os caixas de suas entidades, deixando dívidas insolvíveis a seus sucessores, e livrando-se de quaisquer formas de responsabilização – observou o relator ao avaliar que a proposta do senador Vital vai contribuir para uma administração mais honesta e transparente no futebol brasileiro.

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