terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Nilda Gondim lembra tragédia da boate Kiss e explica projeto que impõe regras mais rígidas para autorização de funcionamento de casas noturnas
 
 
 
 
“Há um ano da tragédia da boate Kiss, ocorrida no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013, quando 242 pessoas perderam suas vidas, continuamos lutando pela aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma legislação mais rígida que estabeleça maior rigor nos processos de fiscalização e posterior liberação de Alvarás de Funcionamento para boates e outros estabelecimentos congêneres em todo o território nacional” postou a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) em seus perfis nas mídias sociais.
Dentre as matérias que tratam do assunto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4.923/2013, de autoria da deputada paraibana, que torna mais rigorosa a liberação de Alvarás de Funcionamento de boates, casas de shows, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins que funcionam em locais fechados.
O projeto estabelece que, após a concessão do Alvará de Funcionamento, por parte de autoridade competente, os estabelecimentos não poderão sofrer quaisquer alterações que venham comprometer a sua estrutura física ou que ponham em risco a segurança local, salvo com autorização legal concedida por órgão competente e precedida de vistoria técnica.
Segundo propõe Nilda Gondim, cópias dos Alvarás de Funcionamento de boates, casas de shows, bares, restaurantes e outros empreendimentos congêneres devem ser afixadas em local visível ao público na entrada dos estabelecimentos, juntamente com a indicação da lotação máxima permitida.
Além disso, os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes devem ser elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais e com as demais determinações previstas em lei; com as normas técnicas da ABNT aplicáveis, e ainda com as normas das concessionárias de serviços públicos, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e dos demais órgãos responsáveis pela segurança pública.
 
Sinalizadores devem ser proibidos
 
O projeto de lei n° 4.923/2013 proíbe o uso de sinalizadores ou dispositivos semelhantes que possam gerar fagulhas ou propagar fogo em ambientes fechados, seja em virtude de show pirotécnico ou para outras finalidades; torna mais rígido o processo de concessão dos Alvarás de Funcionamento, e reforça diversos quesitos de segurança que devem nortear e integrar os mencionados negócios.
 
Bombeiro Civil responsável pela segurança
 
A inclusão do Bombeiro Civil como um dos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos está prevista no PL n° 4.923/201 e encontra base na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da profissão da mencionada categoria.
 
Utilização de comandas deve ser proibida
 
Nilda Gondim também propõe a proibição do uso de comandas ou cartãos-comandas nas boates, casas de shows e estabelecimentos análogos, e sugere a criação do cartão de consumo com o objetivo de proporcionar maior segurança no tocante ao controle do consumo por parte dos clientes, evitando-se com isto transtornos de imensas filas que se formam para pagamento das comandas ou cartões-comandas.
 Outras exigências contidas no projeto de lei n° 4.923/2013:
 
Ø  Saídas de emergência em locais distintos, em número compatível com o tamanho da edificação, devendo os acessos disporem de corrimão antipânico e estarem livres e desimpedidos para o uso em quaisquer circunstâncias;
 
Ø  Luzes de emergência em quantidades suficientes para assegurar a movimentação das pessoas, caso ocorra pane ou corte de energia elétrica;
 
Ø  Luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade;
 
Ø  Tetos com sistema de chuveiros automáticos contra incêndio (os denominados sprinklers), considerando que o fogo provoca altas temperaturas em pouquíssimo tempo, e a fumaça escurece o ambiente, reduzindo o volume de oxigênio;
 
Ø  Exaustores de telhado para acionamento em caso de vazamento de gás tóxico, fumaça ou outros elementos químicos, visando à sucção imediata dos produtos que possam por em risco a integridade física das pessoas;
 
Ø  Hidrante, para as edificações com capacidade acima de 500 pessoas e respectivo reservatório de água compatível com a dimensão do espaço físico, para auxílio em caso de incêndio;
 
Ø  Pára-raios;
 
Ø  Gerador de energia elétrica, para locais com capacidade superior a 100 pessoas, e
 
Ø  Instalação, nas áreas interna e externa, de circuito de câmeras de segurança com recurso de gravação de imagens que deverão ser armazenadas até o prazo de 15 dias para eventuais averiguações quando solicitadas por autoridade competente.
 Vidas devem ser protegidas e preservadas
 
“Entendemos que é inaceitável que vidas continuem a ser ceifadas por falta de instrumento legal que possa por fim a absurdos como o que assistimos na televisão e dos quais tomamos conhecimento também por meio dos demais meios de comunicação de massa, acrescentou a deputada Nilda Gondim.
Ela enfatizou que é preciso garantir aos que procuram entretenimento e lazer, seja em boates, casas de shows, bares, restaurantes ou outros locais afins, a segurança conferida pela Constituição Federal ao cidadão, a quem é dado o direito de ir e vir sem correr ou sofrer qualquer risco à sua integridade física.
 Tragédias históricas
 Nilda Gondim ressaltou ainda que o grave acidente que vitimou centenas de pessoas na boate Kiss, na madrugada do dia 27 de janeiro último, deixando um saldo de 242 mortos e mais de 630 feridos, entrou para a história brasileira como o que registrou o segundo maior rastro de morte em tragédia provocada por incêndio.
“Conforme dados da Imprensa nacional, o primeiro caso aconteceu no dia 17 de dezembro de 1961, em Niterói, no Rio de Janeiro, quando o Gran Circo Americano foi incendiado. A tragédia foi promovida por um funcionário demitido que colocou fogo na lona do circo, provocando a morte de 503 pessoas”, observou.

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