sábado, 21 de fevereiro de 2015

Governo esclarece proibição de registro de laticínios da família de Ariano Suassuna



Informação repercutiu na Folha de S. Paulo. Secretaria alega que empresa não atendeu as exigências sanitárias determinadas em legislação federal.

 
 
O Governo do Estado divulgou nota oficial, na tarde desta sexta-feira (20), rebatendo matéria veiculada na Folha de S. Paulo, relativa à proibição de renovação do registro de empresa de lacticínio de propriedade da família do escritor e dramaturgo Ariano Suassuna, localizada no município de Taperoá.

No documento, a Secretaria de Estado da Agropecuária e Pesca explica que o Laticínio Grupiara está com o registro dos queijos de cabra Cariri, Borborema e Arupiara, desatualizado desde o ano de 2008.
Ainda segundo a nota, a empresa “não atendeu as exigências determinadas em legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA

A respeito de reportagem publicada recentemente pelo jornal Folha de São Paulo, a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado da Paraíba vem a público informar que o Laticínio Grupiara, sediado na cidade de Taperoá, não atendeu até o presente momento, apesar das recomendações formais feitas a partir de 2013, as exigências determinadas em legislação federal no âmbito sanitário para comercializar produtos derivados do leite de cabra, estando proibido de comercializar tais produtos, a exemplo de várias outras empresas, sob pena de gerar riscos à saúde dos consumidores.

Neste sentido, e a despeito das insinuações maldosas de suposta má vontade do governo, é preciso esclarecer que:

1 – O registro dos queijos de cabra Cariri, Borborema e Arupiara, produzidos pelo Laticínio Grupiara, está desatualizado desde o ano de 2008;

2 – Em 2013, ao procurar a Secretaria de Agropecuária e Pesca do Estado, a referida empresa foi orientada pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE), conforme ofício de nº 041/2013, a atender as exigências obrigatórias para composição do rótulo com base na Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2011, da ANVISA, sob endosso da Lei Federal 10.674/2003. Fato que não aconteceu até o presente momento;

3 – Omissão semelhante ocorreu com ofício de nº 102/2014, enviado à referida empresa no dia 25 de março de 2014, pelo qual a Secretaria de Agropecuária e Pesca reitera as exigências feitas em 2013 e cobra a apresentação de documentos igualmente exigidos em lei, a exemplo de laudo toxicológico dos ingredientes originais selecionados pelo laticínio para mistura exclusiva dos referidos queijos produzidos pelo grupo;

4 – Neste sentido, a Secretaria rechaça por completo qualquer insinuação de que a empresa foi obrigada a imprimir denominações estrangeiras ou de qualquer natureza nos produtos comercializados, que não fossem especificações determinadas por norma federal. O que se cobrou, com base em exigência legal, é garantia qualitativa, assegurada em laudos feitos em laboratórios especializados, dos ingredientes para a nova composição de queijos desejada pelo laticínio. E não o enquadramento nesta ou naquela qualificação que não esteja descrita em lei.

5 - O governo da Paraíba desenvolve programas de orientação a toda cadeia produtiva do setor na Paraíba para ajudar na adequação legal vigente no Brasil, a exemplo da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público e às prefeituras para evitar fechamento repentino de matadouros, tendo lançado no dia 13 de fevereiro de 2015, planos de metas para Agropecuária e Pesca com estabelecimento de políticas sanitárias e de comercialização voltadas para a agroindústria do Estado da Paraiba com propósito de fiscalizar, orientar, conduzir estas empresas a adequação as exigências legais. Nesta quinta-feira (19), em mais um encontro, técnicos orientaram mais uma vez os representantes da empresa Laticínio Grupiara para que providenciassem o cumprimento das exigências legais, comprometendo-se a revelar passo a passo os caminhos que devem ser seguidos.

A Secretaria de Estado da Agropecuária e Pesca, por meio do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), reitera que tem a obrigação de garantir que o consumidor paraibano adquira produtos com procedência garantida, esclarece ainda que a certificação da comercialização para outros estados é de competência do Governo Federal. E reafirma que o Governo da Paraíba não vai permitir que empresa alguma, seja ela de que natureza for, funcione à margem da legalidade, sob pena de prevaricar e ser negligente com a saúde do consumidor.
WSCOM Online

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