sábado, 7 de fevereiro de 2015

Politica de prevenção à desertificação e combate à seca volta ao debate na Câmara, em tempo de crise hídrica

Projeto que tramita no Congresso Nacional desde 2007, de autoria do ex-senador Inácio Arruda (CE), abre a pauta da Câmara na próxima semana
Divulgação


Desertificação não aflige mais só os brasileiros nordestinos
(Brasília-DF, 06/02/2015) A questão do avanço da desertificação no território nacional, e os efeitos da seca em vários estados, são dois temas que estão intrinsecamente ligados e há anos incomodam estudiosos, a classe política e a população brasileira. E, voltam à mesa de debate na próxima semana no Congresso Nacional, no momento em que o Brasil atravessa uma das maiores crises hídricas da sua história – o que tem muito a ver com os dois temas em questão.
A base do debate da próxima segunda-feira, 9, no Plenário Ulysses Guimarães - que abre a pauta da .Câmara dos Deputados -  é o teor do Projeto de Lei nº 2.447/2007, de autoria do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).  Apresentado no dia 20 de novembro de 2007 no Senado Federal, o projeto institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
O projeto está na Mesa Diretora da Câmara desde o dia 8 de agosto de 2012 – que transferiu ao Plenário a competência para apreciar -, depois de ter tido o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), em 27 de março de 2013.
O PL do parlamentar cearense está dividido em sete artigos. O primeiro deles, trata de explicar o que é se entende por desertificação, seca, degradação do solo e com prevenir, mitigar (ameninar) os efeitos de cada um.
O que propõe o projeto
Entre os objetivos, apontados pelo ex-senador Inácio Arruda, para instituição desta política no País estão: prevenir e combater a desertificação e recuperar as áreas afetadas, em todo o território nacional; apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas susceptíveis à desertificação, por meio do combate à pobreza e às desigualdades sociais, do estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, da conservação do meio ambiente e do fomento de uma prática agrícola adaptada às condições ecológicas locais em uma abordagem consistente com a Agenda 21; instituir mecanismos de proteção, conservação e recuperação de mananciais, vegetações e solos degradados nas áreas susceptíveis à desertificação (ASD).
A proposta diz, ainda, que a politica de prevenção à desertificação visa integrar a gestão de recursos hídricos com as ações de prevenção e combate à desertificação, estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas ao aproveitamento sustentável dos recursos locais, fomentar pesquisas e a ampliação do conhecimento sobre o processo de desertificação e a ocorrência de secas, bem como a recuperação de áreas afetadas ou degradadas, promover a agricultura familiar e a segurança alimentar nas áreas de risco e promover a educação ambiental das comunidades afetadas.
Competências do Poder Público
De acordo com o PL 2.447/2007, cabe ao Poder Público,  diagnosticar o avanço do processo de desertificação e reconhecê-las como ASD e acioná-lo quando necessário elaborar um plano de contingência para mitigação dos efeitos da seca e da desertificação nas ASD; definir e implementar o Sistema de Alerta Precoce para Seca; ampliar e alargar os apoios à manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais geradores de externalidades ambientais positivas; estimular o extrativismo sustentável e controlar a superexploração dos produtos florestais, em especial a extração de lenha; além de  promover a sensibilização, capacitação e a participação das populações locais para combater a desertificação, mitigar os efeitos da seca e para a tomada de decisões; capacitar os técnicos em extensão rural em sistemas de agricultura familiar e em agricultura ecológica.
Os governos devem, ainda, facilitar o acesso aos pequenos produtores a fontes de financiamento e ampliar o crédito subsidiado para implantação e melhoria da infraestrutura produtiva e de equipamentos; promover a instalação de sistemas de captação e uso da água da chuva em cisterna e barragens, entre outras tecnologias, para abastecimento doméstico de comunidades difusas; promover o desenvolvimento de agroindústrias baseadas em alimentos ambiental e culturalmente adaptados ao semi-árido, dentre outras ações.
....O que é Desertificação, seca e degradação do solo
(extraído do Art.1º do Projeto de Lei n°2.447/2007)
I - Desertificação: degradação da terra resultante de vários fatores, causando perda da capacidade produtiva dos ecossistemas por atividade antrópica ou variações climáticas e empobrecimento do solo;
II – combate à desertificação: atividades que fazem parte do aproveitamento integrado do solo nas áreas susceptíveis à desertificação, em todo o território nacional, inclusive nas regiões de zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas, com vistas ao seu desenvolvimento sustentável;
III – áreas susceptíveis à desertificação (ASD): áreas ameaçadas pelo processo de desertificação, composto pelos núcleos de desertificação, pelas áreas do entorno e por novas áreas sujeitas ou susceptíveis a processos de desertificação;
IV – seca: fenômeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores normais, provocando sério desequilíbrio que afeta negativamente a produtividade agrícola e os ecossistemas;
V – mitigação dos efeitos da seca: atividades relacionadas com a previsão da seca e dirigidas à redução da vulnerabilidade da sociedade e dos ecossistemas a esse fenômeno no que se refere ao combate à desertificação;
VI – degradação do solo: redução ou perda da produtividade biológica ou econômica do solo devido aos sistemas de utilização da terra, das pastagens naturais, das pastagens semeadas, das florestas, das matas nativas, das terras agrícolas irrigadas ou a uma combinação de processos, tais como atividades antrópicas, erosão, deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e destruição da vegetação, inclusive nas regiões de zonas áridas, semi-áridas e subúmidas seca.
 
(Por Gil Maranhão, para Agência Política Real, e edição de Genésio Jr.)

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