terça-feira, 29 de outubro de 2013

Defensor emite carta aberta ao governador Ricardo Coutinho



Segundo Fernando Enéas, Defensores vem sendo “vergastados sem dó e piedade"

 
 
O defensor público Fernando Enéas emitiu carta ao governador Ricardo Coutinho (PSB), nesta segunda-feira (28), criticando-o pelo não cumprimento da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da Paraíba. Segundo ele, desde que Ricardo assumiu o governo, os defensores Públicos da Paraíba estão sendo “vergastados sem dó e piedade, de forma a mais cruel, infame e desumana”.

“Vossa Excelência teima em não garantir o reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública da Paraíba com o repasse legal e devido do nosso orçamento no tocante ao recebimento de nossos subsídios como manda a Constituição Estadual e Federal”, diz a carta.


CARTA ABERTA AO GOVERNADOR RICARDO COUTINHO
Por Dr. Fernando Enéas de Souza
Desde que Vossa Excelência assumiu o governo do Estado da Paraíba, nós os Defensores Públicos da Paraíba estamos sendo vergastados sem dó e piedade, de forma a mais cruel, infame e desumana.
Vossa Excelência teima em não garantir o reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública da Paraíba com o repasse legal e devido do nosso orçamento no tocante ao recebimento de nossos subsídios como manda a Constituição Estadual e Federal.

Sabe Vossa Excelência que, na dicção do artigo 135 da CF/88, os servidores integrantes das carreiras disciplinadas no mencionado artigo são remuneradas na forma do artigo 39 § 4º daquele diploma legal.

Não ignora, Vossa Excelência, que o constituinte de 1988, em sede do inciso XI, do artigo 37 desse comando constitucional, disciplinou a matéria, em questão, concedendo tratamento de equivalência e igualdade de subsídios entre as categorias nomeadas naquele dispositivo. E que a Constituição do Estado, em seu capitulo IV, no mesmo diapasão da Carta Federal, em sede do artigo 148, considera que os cargos das carreiras do Ministério Público, de Procurador de Estado e de Defensor Público, assemelhados, são, portanto, passíveis de isonomia quanto regime de mesmos subsídios.
Também é do conhecimento de Vossa Excelência, que o STF, no âmbito do Judiciário, como se lê da Emenda nº 41/2003, em termos de subsídios, reconheceu limites constitucionais, aplicáveis aos membros do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos. A Emenda - EC 45/2004 está a falar a mesma coisa.

No entanto, na Paraíba, a Defensoria Pública, em regime de ilegalidade e de férrea tutela administrativa, sobrevive em seus piores dias, em petição de miséria, apesar de a Constituição do Estado, em seu capitulo IV, no mesmo diapasão da Carta Federal, em sede do artigo 148, considerar que os cargos das carreiras do Ministério Público, de Procurador de Estado e de Defensor Público, assemelhados, são, portanto, passíveis de isonomia quanto regime de mesmos subsídios.
Em suma, em sã consciência critica não se concebe o fato de que no Estado da Paraíba não se cumpra a Constituição da República, nem se respeite a Carta Magna do Estado, muito menos obedeça às leis infraconstitucionais federais e estaduais quanto aos subsídios da Defensoria Pública.
O trato que Vossa Excelência dispensa à nossa categoria se compõe da mais fria desatenção, insensibilidade e consequente desrespeito no que concerne às nossas mais legitimas e constitucionais reivindicações.

Quando candidato ao governo do nosso Estado, Vossa Excelência posava de paladino de todas as categorias até então injustiçadas pelo Poder Executivo da Paraíba. E, em sua argumentação àquela época, Vossa Excelência culpava o governante anterior pela forma como tratava as categorias vilipendiadas pelo Executivo, e, de mãos postas jurava que: se eleito trataria aquelas categorias injustiçadas, incluindo a nossa, de forma a mais digna e respeitosa.
Hoje, para nossa decepção nos perguntamos: mudou o mundo ou Vossa Excelência? Eis que lançados foram ao esquecimento as vossas promessas e os vossos discursos. Em quem mais confiar governador Ricardo Coutinho?

Em quem mais conceder crédito, se Vossa Excelência, em quem confiávamos, traiu suas convicções populares, e de luta popular, e incorporou para pior o figurino dos governantes de outrora, e hoje se nos apresenta com uma outra face, não a do Dr. Jekyll; Vossa Excelência transmutou-se em Mr. Hyde, incorporando para pior a personagem do célebre livro de Robert Louis Stevenson, O Médico e o Monstro.

A Defensoria Pública da Paraíba, advocacia solidária com missão constitucional, não detém a atenção de Vossa Excelência, que não reserva espaço para recebê-la, ouvi-la e atende-la nos seus reclamos constitucionais, muito pelo contrário,Vossa Excelência nunca nos acenou de forma visível, concreta, com alguma forma de inserção no seu atual plano político-administrativo de Governo.
Desrespeitando a Defensoria Pública da Paraíba, Vossa Excelência deixa claro não ter nenhum respeito à Constituição da República. Na prática, Vossa Excelência tem revelado não ter sequer o menor respeito ao próprio Estado Democrático de Direito; pois se assim o fosse, saberia Vossa Excelência que só uma plataforma de trabalho com a implementação de metas para o eficaz atendimento aos carentes se traduz em Justiça – sobretudo a social – pois sem a mesma não há que se falar em democracia.

Vossa Excelência sabe disso, mas sempre se omitiu da forma a mais distante e desdenhosa, lançando sombras sobre sua biografia voltado aos movimentos populares.
Depreende-se por parte do governo de Vossa Excelência toda uma prática de desmantelo da nossa Defensoria. Dai a recusa em querer prestigia-la, em atitude injusta e injustificada, sem retribuição financeira adequada aos nossos quadros, desprestigiando-nos como Instituição.
Entende-se que só aqueles que sabem o que é dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, necessidades básicas, democracia, solidariedade, humanismo, respeito, valorização da vida, é que poderiam perceber a importância de nossa Defensoria Pública. Mas, esse não parece ser o caso de Vossa Excelência.

Entendemos que se Vossa Excelência, não estivesse tão absorto em ouvir vossos aduladores, atentaria para o que René Ariel Dotti afirmou em seu artigo “A Saga da Defensoria”: “Realmente, não é possível conceber o Estado Democrático de Direito sem respeitar a cidadania e a dignidade da pessoa humana que constituem, ao lado da soberania, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político, os fundamentos da República brasileira”.
Atentaria, igualmente para as palavras com que o Supremo Tribunal Federal, através do seu decano Ministro Celso de Mello definiu o papel da Defensoria Pública dentro do sistema jurídico brasileiro, como: “Vital à orientação jurídica e à defesa das pessoas desassistidas e necessitadas”. A definição foi feita no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, precisamente na ADIN 2.903-7.
De saída, o decano Ministro apontou naquele voto: “O exame deste litígio constitucional, no entanto, impõe que se façam algumas considerações prévias em torno da significativa importância de que se reveste, em nosso sistema normativo, e nos planos jurídico, político e social, a Defensoria Pública, elevada à dignidade constitucional de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e reconhecida como instrumento vital à orientação jurídica e à defesa das pessoas desassistidas e necessitadas”.

Continuando: “Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público — que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária —, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”, disse o Ministro Celso de Mello.

O Ministro Celso de Mello, afirmou também ser necessário iniciativas mais eficientes no sentido de atender as justas reivindicações da sociedade civil que exige do Estado “nada mais senão o simples e puro cumprimento integral do dever que lhe impôs o artigo. 134 da Constituição da República”.
O artigo 134 da Carta Magna tem a seguinte redação: “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.

Portanto Excelência, ouça a voz da razão e não a voz dos áulicos filisteus ao seu redor e, contemple a Defensoria Pública da Paraíba em suas reivindicações constitucionais. Saiba Vossa Excelência que sob a cabeça dos homens públicos e autoridades exercita-se o sabre implacável do julgamento da história cuja lâmina é afiada pelo tempo. Acorde Excelência, arranque dos seus olhos essa tarja escura que os áulicos de plantão, os filisteus, e os puxa-sacos puseram sobre os vossos olhos e retire dos vossos ombros o manto sibarita dessa corte de Baltazar onde Vossa Excelência, sob aplausos e falsos elogios impera como um “bobo alegre” “agitando guizos” e desça à terra.
Observe de perto o nosso povo, a nossa desprestigiada gente e retire da terra – qual Anteu moderno – a energia necessária às lúcidas ações em favor da nossa população necessitada de justiça e defesa atendendo ao reclamo dos seus Defensores Públicos.

Em O Livro dos Médiuns, no capítulo VIII, o Codificador Allan Kardec nos fala dos Espíritos errantes, daqueles seres extras corpóreos que desencarnaram na Terra e aguardam uma nova encarnação, em longa e extenuante espera, esperamos que Vossa Excelência não tenha após o vosso desencarne o suplício da angustiante espera que hoje nós defensores públicos estamos a experimentar.

E lembre-se sempre Excelência, que: “Os homens semeiam na terra o que colherão na vida espiritual: os frutos da sua coragem ou da sua fraqueza.” As quais servem para a nossa evolução ou para a nossa irremediável ruína.”
 
Da Redação
WSCOM Online

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