Polícia Civil decide greve próxima segunda-feira
Um dos motivos diz respeito a Resolução Nº 03/2011 do Conselho Superior da Polícia Civil
A Aspol reclama da Resolução Nº 03/2011 do Conselho Superior da Polícia Civil, bem como a desobediência por parte do Governo do Estado e das Autoridades Policiais à Constituição Federal e Leis Complementares no que diz respeito à implantação do Subsídio, a Aposentadoria com Proventos Integrais.
A Assembléia está marcada para as 9h da manhã na Sede da ASPOL/PB, situada a Rua Des. José Peregrino, 321, Centro, em João Pessoa/PB.
A operação “Cumpra-se a Lei” foi deflagrada pela Associação dos Policiais Civil s de Carreira a cerca de 25 dias com a diretoria da entidade percorrendo as Delegacias Regionais e orientando aos policiais para não exercem funções além daquelas a eles atribuídas, tais como dirigir veículos policiais, receber presos, entre outras.
Desde a deflagração da operação a diretoria da Aspol garante que cerca de oitenta por cento da categoria já aderiu, inclusive com a ocorrência da prisão de dois agentes administrativos que estavam exercendo funções alheias a eles atribuídas que eram de escrivão e motorista policial.Ainda sobre a resolução do Conselho, a Aspol divulgou uma note de repúdio. Confira a nota na íntegra:
ASPOL/PB - NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAÍBA – ASPOL/PB vem a público, formalizar veemente repúdio a RESOLUÇÃO Nº 03/2011, do CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL, que inveridicamente e maldosamente afirma que a Aspol/PB adotou medidas que criou impasse administrativo, gerando prejuízo efetivo ao interesse público, em específico aos trabalhadores da Polícia Civil.
Que medidas a Aspol, UMA SIMPLES Associação que defende os direitos dos Policiais Civis, poderia criar para gerar impasse administrativo e prejuízo efetivo ao interesse público e aos Policiais?
O QUE A ASPOL SOLICITOU E EXIGIU NADA MAIS FOI DO QUE O CUMPRIMENTO DA LEI E ISTO É DO CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO DE TODOS.
É inacreditável e inadmissível que os aparentemente capacitados profissionais da mais alta corte da Polícia Civil, em tese, Operadores, cumpridores e fiscalizadores da Lei venham e/ou queiram descumprir a Constituição Federal, A Legislação Brasileira em vigor, o CPP e a LC Estadual 85/2008 e pior ainda, fazer com que os Policiais Civis também as descumpram.
Precisamos ser verdadeiros e perguntarmo-nos: Para que serve um Conselho Superior de Polícia que não obedece a sua competência legal definidas no Art. 17 da LC 85/08, a Legislação Brasileira, ao CPP e ainda quer forçar os Policiais Civis a descumprirem a Lei, sob ameaças de punições através da corregedoria, por não cumprimento de ilegalidades?
Desde quando uma Resolução que não tem Competência Legal para tanto, pode mudar a Legislação Brasileira em vigor e a Lei Complementar Estadual 85/2008?
Que Resolução é esta que dá direitos para que o CSPC possa mudar Atribuições Legais definidas na Legislação Brasileira e em Lei Complementar Estadual e/ou acrescentar incumbências/obrigações e atribuições se nem o Art. 17 da LC 85/2008 que define a Competência do CSPC, concede atribuições para que membros e/ou o Conselho Superior de Polícia mude e/ou acrescentem incumbências/obrigações e/ou atribuições aos Policiais Civis, já definidas em Leis?
Será que estão objetivando fazer com que a Policia Civil do Estado, ao invés de fiscalizar e fazer cumprir a Lei crie infratores e descumpridores da mesma, com ameaças de punição através da corregedoria para quem não agir dentro desta ilegalidade?
Diante do Art. 5º, inciso II, da CF, que estabelece: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Estaremos tomando as medidas legais cabíveis, em busca de que se possam restabelecer as Atribuições Legais, o cumprimento integral do que determina a Legislação Brasileira e responsabilizando jurídica e administrativamente no que couberem, os responsáveis por tal ato de arbitrariedade e ilegalidade.
O que está acontecendo é uma inversão de valores onde o certo está errado e o errado, na opinião de alguns, está CERTO.
João Pessoa/PB, 20 de outubro de 2011.
SANDRO ROBERTO BEZERRA
Presidente
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