quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Em Nota, Aneel comprova prejuízos dos paraibanos na redução das contas de energia com Lei de Ricardo Coutinho
A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel emitiu Nota nesta quarta-feira (30) confirmando o prejuízo que os paraibanos terão com a Lei n.º9.933, sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho, que aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica na Paraíba.
Com a nova Lei, a redução nas tarifas anunciada pela Presidente Dilma Roussef ficou prejudicada na Paraíba. Na semana passada, o consultor Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que participou dos estudos que viabilizaram a redução das tarifas anunciada pela Presidente emitiu Nota Técnica criticando a posição do Governo do Estado da Paraíba em aumentar a alíquota do ICMS sobre as contas de energia.
Na Nota, a Aneel confirma que “em função da Lei Estadual nº9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%”. A Nota diz ainda que a estimativa “é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%”.
A Agência também afirma que para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais, a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%”.
A Nota foi enviada ao Gabinete do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB pela Assessora Parlamentar da Aneel, Rita de Cássia Ravália Vieira (parlamentar@aneel.gov.br). Na semana passada, Vital havia solicitado do órgão um estudo sobre o impacto da Lei sancionada por Ricardo Coutinho na redução das contas de energia anunciada pela Presidente Dilma. Veja a Nota da Aneel, na íntegra:
Conforme estimativas, em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%.
Esta estimativa é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%. Para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%.
Ressalta-se que nos cálculos abaixo não foram considerados os valores de PIS/PASEP e COFINS, visto que não influenciariam no percentual de redução (impacto).
Resumo
Consumo mensal
Redução
Entre 30 e 50 KWh
18,00%
Entre 50 e 100 KWh
9,26%
Entre 100 KWh e 300 KWh
12,54%
Acima de 300 KWh
18,00%
Consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1
Tarifas Atuais
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
em vigor
alíquota de 17%
em vigor
Energisa Paraíba
387,65
79,40
467,05
Energisa Borborema
322,89
66,13
389,02








Redução à alíquota
Redução prevista
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
Redução prevista
de ICMS a 17%
s/ Tarifa Líquida
c/ Redução
alíquota de 17%
em vigor
s/ Tarifa Bruta
Energisa Paraíba
18,01%
317,83
65,10
382,93
-18,01%
Energisa Borborema
18,00%
264,77
54,23
319,00
-18,00%








Redução à alíquota
Redução prevista
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
Redução prevista
de ICMS a 25%
s/ Tarifa Líquida
c/ Redução
alíquota de 25%
em vigor
s/ Tarifa Bruta
Energisa Paraíba
18,01%
317,83
105,94
423,78
-9,26%
Energisa Borborema
18,00%
264,77
88,26
353,03
-9,25%
Consumidores com consumo entre 100 KWh e 300 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1
Tarifas Atuais
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
R$ / MWh
em vigor
alíquota de 20%
em vigor
Energisa Paraíba
387,65
96,91
484,56
Energisa Borborema
322,89
80,72
403,61
Redução à alíquota
Redução prevista
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
Redução prevista
de ICMS a 20%
s/ Tarifa Líquida
c/ Redução
alíquota de 20%
em vigor
s/ Tarifa Bruta
Energisa Paraíba
18,01%
317,83
79,46
397,29
-18,01%
Energisa Borborema
18,00%
264,77
66,19
330,96
-18,00%
Redução à alíquota
Redução prevista
Tarifa Líquida
Valor do ICMS à
Tarifa Bruta
Redução prevista
de ICMS a 25%
s/ Tarifa Líquida
c/ Redução
alíquota de 25%
em vigor
s/ Tarifa Bruta
Energisa Paraíba
18,01%
317,83
105,94
423,78
-12,54%
Energisa Borborema
18,00%
264,77
88,26
353,03
-12,53%
Seguem links das Leis Estaduais que dispõem sobre as alíquotas, caso conveniente:

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