O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do
Agreste da Borborema – Sintab, Napoleão Maracajá (foto), orientou os 450
celetistas demitidos pela Prefeitura de Campina Grande a procurar a Justiça do
Trabalho, para ter os seus direitos trabalhistas garantidos. Foi durante
entrevista ao Jornal de Verdade, da Rádio Cidade AM, na manhã desta quinta-feira
(17).
“Estamos aconselhando estas pessoas a ingressar na Justiça contra a
Prefeitura de Campina Grande, porque todos os direitos destes trabalhadores tem
que ser garantidos”, afirmou Napoleão, que além de presidir o sindicato que
representa os servidores públicos municipais em Campina, é vereador em Campina
Grande pelo PC do B, partido que integra a base de sustentação de Romero
Rodrigues.
Ontem o Prefeito Romero Rodrigues (PSDB) demitiu, de uma só vez, os 450
servidores celetistas da Prefeitura de Campina Grande. Além da demissão, a
Prefeitura informou que não irá pagar os direitos trabalhistas desse pessoal,
nem vai “dar baixa” nas carteiras de trabalho.
Logo após a demissão, os celetistas divulgaram uma Nota de Repúdio à
atitude do Prefeito Romero Rodrigues.Veja a nota, na íntegra:
Nota de repúdio
Através desta nota os mais de 450 funcionários em regime CLT
(Consolidação das leis do Trabalho) da Prefeitura Municipal de Campina Grande
vem a público lamentar a atitude de represália e perseguidora do prefeito Romero
Rodrigues que através de postura enganosa demitiu todos esses trabalhadores, não
garantindo nenhum dos direitos exigidos por lei aos
trabalhadores.
Na tarde de ontem (15), o chefe de gabinete do prefeito, vereador
licenciado Tovar Correia Lima, determinou que todos os celetistas se
apresentassem no Fome Zero, o órgão de origem dos mesmos, sob alegação de que
haveria um recadastramento. Tendo as centenas de funcionários se apresentados
nesta manhã (16), todos foram comunicados que estavam demitidos e que a gestão
municipal não haveria de dar baixa na carteira dos trabalhadores, o que por si
só é um descumprimento da Consolidação das leis do Trabalho, como não foi dada
nenhuma garantia do recebimento dos seus vencimentos.
Tendo em vista que esses trabalhadores eram os responsáveis pela
manutenção das nove cozinhas comunitárias, dois restaurantes populares, Programa
Fome Zero e um banco de alimentos, portanto, com a demissão em massa sem as
devidas garantias trabalhistas os funcionários deste programa federal que é
gerido pela PMCG temem que tais serviços sejam imediatamente paralisados na
cidade.
Legalidade dos contratos- Todos os contratos dos celetistas segundo o
ex-coordenador do Programa Fome Zero em Campina Grande, Éder Rotondano estão
arquivados na coordenadoria para qualquer tipo de análise e legalidade dos
mesmos.
Diretos dos CLT:
A CLT (Consolidação das leis do Trabalho) é a norma legislativa que
regulamenta as relações trabalhistas individuais ou coletivas. Os trabalhadores
que são contratados pelo regime de CLT - que também são chamados de celetistas -
têm alguns direitos que devem ser cumpridos pelo empregador. Os principais
são:
- Carteira assinada: o funcionário contratado pelo regime deve,
obrigatoriamente, ter a carteira de trabalho assinada com informações sobre o
valor do salário, data de admissão e cargo ocupado;
- Exames médicos: antes de assinar a carteira, o funcionário deve fazer
o exame admissional para comprovar um bom estado físico e mental e que está apto
para exercer a sua função. Em caso de desligamento, será necessário fazer o
exame de demissão.
- Jornada de trabalho: o artigo 58 da CLT, diz que a jornada diária de
trabalho não deve ultrapassar oito horas. No caso de extensão da jornada, o
trabalhador deverá ser remunerado a cada hora ultrapassada.
- Repouso semanal: o trabalhador tem por direito pelo menos um folga
por semana.
- Vale transporte: deve ser concedido ao trabalhador, com desconto de
até 6% do salário para o deslocamento residência/trabalho e
vice-versa.
- FGTS: a empresa deve depositar 8% do salário do empregado para o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de aposentadoria ou
demissão sem justa causa, o funcionário pode retirar o valor.
- 13° salário: o funcionário deve receber o 13° salário com base na
remuneração mensal. O pagamento é feito em duas partes. A primeira é paga até o
dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro;
- Férias: após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito há
trinta dias corridos de férias, desde que não apresente cinco faltas sem
justificativa.
Do Blog Carlos Magno
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