quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Vereador e Presidente do Sintab, Napoleão Maracajá orienta celetistas demitidos por Romero a procurar direitos na Justiça
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – Sintab, Napoleão Maracajá (foto), orientou os 450 celetistas demitidos pela Prefeitura de Campina Grande a procurar a Justiça do Trabalho, para ter os seus direitos trabalhistas garantidos. Foi durante entrevista ao Jornal de Verdade, da Rádio Cidade AM, na manhã desta quinta-feira (17).


“Estamos aconselhando estas pessoas a ingressar na Justiça contra a Prefeitura de Campina Grande, porque todos os direitos destes trabalhadores tem que ser garantidos”, afirmou Napoleão, que além de presidir o sindicato que representa os servidores públicos municipais em Campina, é vereador em Campina Grande pelo PC do B, partido que integra a base de sustentação de Romero Rodrigues.


Ontem o Prefeito Romero Rodrigues (PSDB) demitiu, de uma só vez, os 450 servidores celetistas da Prefeitura de Campina Grande. Além da demissão, a Prefeitura informou que não irá pagar os direitos trabalhistas desse pessoal, nem vai “dar baixa” nas carteiras de trabalho.


Logo após a demissão, os celetistas divulgaram uma Nota de Repúdio à atitude do Prefeito Romero Rodrigues.Veja a nota, na íntegra:


Nota de repúdio


Através desta nota os mais de 450 funcionários em regime CLT (Consolidação das leis do Trabalho) da Prefeitura Municipal de Campina Grande vem a público lamentar a atitude de represália e perseguidora do prefeito Romero Rodrigues que através de postura enganosa demitiu todos esses trabalhadores, não garantindo nenhum dos direitos exigidos por lei aos trabalhadores.


Na tarde de ontem (15), o chefe de gabinete do prefeito, vereador licenciado Tovar Correia Lima, determinou que todos os celetistas se apresentassem no Fome Zero, o órgão de origem dos mesmos, sob alegação de que haveria um recadastramento. Tendo as centenas de funcionários se apresentados nesta manhã (16), todos foram comunicados que estavam demitidos e que a gestão municipal não haveria de dar baixa na carteira dos trabalhadores, o que por si só é um descumprimento da Consolidação das leis do Trabalho, como não foi dada nenhuma garantia do recebimento dos seus vencimentos.


Tendo em vista que esses trabalhadores eram os responsáveis pela manutenção das nove cozinhas comunitárias, dois restaurantes populares, Programa Fome Zero e um banco de alimentos, portanto, com a demissão em massa sem as devidas garantias trabalhistas os funcionários deste programa federal que é gerido pela PMCG temem que tais serviços sejam imediatamente paralisados na cidade.


Legalidade dos contratos- Todos os contratos dos celetistas segundo o ex-coordenador do Programa Fome Zero em Campina Grande, Éder Rotondano estão arquivados na coordenadoria para qualquer tipo de análise e legalidade dos mesmos.


Diretos dos CLT:


A CLT (Consolidação das leis do Trabalho) é a norma legislativa que regulamenta as relações trabalhistas individuais ou coletivas. Os trabalhadores que são contratados pelo regime de CLT - que também são chamados de celetistas - têm alguns direitos que devem ser cumpridos pelo empregador. Os principais são:


- Carteira assinada: o funcionário contratado pelo regime deve, obrigatoriamente, ter a carteira de trabalho assinada com informações sobre o valor do salário, data de admissão e cargo ocupado;


- Exames médicos: antes de assinar a carteira, o funcionário deve fazer o exame admissional para comprovar um bom estado físico e mental e que está apto para exercer a sua função. Em caso de desligamento, será necessário fazer o exame de demissão.


- Jornada de trabalho: o artigo 58 da CLT, diz que a jornada diária de trabalho não deve ultrapassar oito horas. No caso de extensão da jornada, o trabalhador deverá ser remunerado a cada hora ultrapassada.


- Repouso semanal: o trabalhador tem por direito pelo menos um folga por semana.


- Vale transporte: deve ser concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa.


- FGTS: a empresa deve depositar 8% do salário do empregado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa, o funcionário pode retirar o valor.


- 13° salário: o funcionário deve receber o 13° salário com base na remuneração mensal. O pagamento é feito em duas partes. A primeira é paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro;


- Férias: após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito há trinta dias corridos de férias, desde que não apresente cinco faltas sem justificativa.


Do Blog Carlos Magno

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