segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Senador revela que tática de RC de silenciar sobre gastos na Casa Civil decepcionou os paraibanos que esperavam explicações


 

Vital estará ao lado do povo paraibano no acompanhamento das investigações do MP que apura gastos da residência do governador

Objetivando a transparência e esclarecimento a sociedade paraibana sobre as supostas irregularidades em despesas realizadas pela Casa Civil do estado para a Granja Santana, residência oficial do governador, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ressalta que a estratégia do governador de querer culpar servidores e se negar a prestar esclarecimentos sobre o caso, vão de encontro ao que os paraibanos esperavam do chefe do executivo estadual que é de esclarecer o caso que já denegriu a imagem da Paraíba em cadeia nacional.

Para Vital, a determinação que partiu do próprio governador Ricardo Coutinho, de proibir o secretário da Casa Civil, Lúcio Flávio, de passar informações para a imprensa e de perseguir dois servidores que eram responsáveis pelas compras na Granja Santana, não é compatível a uma gestão onde o Chefe do Executivo revela que preza pela transparência nos atos públicos.

O pensamento do parlamentar paraibano é compartilhado por um integrante do Tribunal de Contas, que em entrevista a um jornal impresso da mídia paraibana neste fim de semana destacou: “O tribunal se baseia em quem ordenou a despesa. Quem ordenou não foi ele (Lúcio Flávio)? A responsabilidade é dele”, disse, acrescentando que cada gestor tem uma senha própria para entrar no sistema do TCE e apresentar a prestação de contas. “Para o tribunal quem está cadastrado é ele. Tanto é que a senha é dele. Só ele é que pode colocar as informações no balancete”, concluiu.

Segundo o senador Vital, o Ministério Público que está investigando o caso é uma instituição oficial, independente e autônoma, de grande importância para a função jurisdicional do Estado, está agindo na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito, na defesa dos direitos dos paraibanos, bem como pela leal observância das leis e da Constituição. “Como cidadão paraibano, estarei observando as investigações do MPE atuando na defesa da sociedade propiciando uma maior eficácia no exercício da cidadania”.

Os gastos já estão sendo apurados por meio de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Entre as despesas que aparecem no levantamento do TCE, estão R$ 326,2 mil com alimentos, R$ 481,2 mil com fornecimento de refeições. De acordo com a auditoria, os gastos foram feitos sem licitação.

A auditoria do Tribunal de Contas aponta que algumas das despesas teriam sido encomendadas pela primeira-dama do estado Pâmela Bório. Segundo o TCE, ela teria solicitado produtos de cama e acessórios para o quarto do filho, em um total de R$ 18,5 mil, pedindo os orçamentos diretamente às lojas, dando prioridade ao seu gosto pessoal, ao invés do menor preço, e tudo sem licitação.

O promotor do Patrimônio Público de João Pessoa, Rodrigo Pires de Sá, confirmou nesta quarta-feira (23) que abriu um procedimento de investigação. Segundo ele, vão ser cobradas explicações do secretário da Casa Civil do governo, Lúcio Flávio Vasconcelos, e também será pedido que o TCE encaminhe a auditoria na íntegra para o Ministério Público.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, dependendo do que for constatado durante o procedimento poderá ser aberto um inquérito civil público para aprofundar as investigações das supostas irregularidades.

CONHEÇA AS IRREGULARIDADES DETALHADAS ENCONTRADAS PELA AUDITORIA DO TCE:
· Ausência de descrição da despesa nos históricos dos empenhos, dificultando os trabalhos de auditoria e impossibilitando o conhecimento da mesma pela sociedade, por meio do SAGRES, violando o princípio da Transparência e a Lei no 12.527/11.
· Atualização, por Decreto, dos valores das diárias pagas no Poder Executivo, quando a Lei nº 8.243, de 01 de junho de 2007, determina que a atualização deva ser feita “por legislação específica, de propositura privativa do Chefe do Poder Executivo”.
· Instituição da concessão de diárias ao Governador e ao Vice- Governador, por Decreto. Liquidação das despesas com aquisições de gêneros alimentícios em desacordo com a Lei 4.320/64, no montante de R$ 193.892,89.
· Ausência de documentos comprovantes dos controles de estoque dos gêneros alimentícios.
· Não comprovação da existência dos gêneros alimentícios adquiridos pela CCG.
· Óbice aos trabalhos de inspeção da Auditoria e violação, por parte do Gestor, do art. 42 da Lei no 18/93 – LOTCE, o qual estabelece a impossibilidade de negação de documento ou informação ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.
· Violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, e finalidade nas aquisições de artigos de cama, banho, bebê e decoração para a Residência Oficial do Governador, com constatação objetiva de vícios nos atos administrativos.
· Realização de despesas com doações, no valor de R$ 376.376,51, em dotações orçamentárias erradas, com evidência de desvio de finalidade dos recursos consignados orçamentariamente para o atendimento das necessidades de funcionamento regular e permanente da máquina administrativa estadual para ações de “assistência social”.
· Despesas com passagens aéreas para outros órgãos que deveriam ser realizadas pelos respectivos orçamentos, no montante de R$ 259.669,22.
· Empenhos a posteriori, no valor de R$ 462.159,34, infringindo o art. 60 da Lei no 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho.
· Despesas com passagens aéreas atestadas sem realização, infringindo a Lei 4320/64.
· Não comprovação do reembolso de valores referentes a passagens aéreas pagas e não utilizadas.
· Pagamento sem cobertura contratual e licitatória à Sociedade de Táxi Aéreo Weston, no valor de R$ 83.703,96.
· Pagamento de diárias e hospedagens cumulativamente, contrariando a regra expressa no art. 54 da LC 58/2003 e no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.243/2007, ensejando a imputação de R$ 16.223,02.
· Pagamento de despesa com internet antes da devida prestação do serviço, no valor de R$ 7.900,00.
· Ausência de contrato escrito para despesas com obrigações futuras a serem cumpridas pelo fornecedor ao longo de 9 meses, no valor de R$ 7.900,00.
· Não comprovação da inclusão dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos no exercício, no valor de R$ 185.799,04, no patrimônio da CCG. Pagamentos à Panificadora e Pastelaria Santa Fé Ltda., no total de R$ 67.435,40, sem licitação e sem cobertura contratual.
· Todos os pagamentos realizados à Classic Viagens e Turismo Ltda. no elemento de despesa 33 Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 519.816,62, foram sem licitação e sem cobertura contratual.
· Pagamentos realizados à Classic Viagens e Turismo Ltda. No elemento de despesa 39-Outros Serviços de Terceiros - PJ, no valor de R$ 126.771.88, foram sem licitação e sem cobertura contratual.
· Pagamentos à Classic Viagens e Turismo Ltda., no total de R$ 92.600,84, por locações, não previstas contratualmente e, por conseguinte, não licitadas.
· Realização de despesas fracionadas, infringindo a Lei de Licitações e o princípio constitucional da economicidade.
· Realização de despesas sem procedimento licitatório, no montante de R$ 853.996,00.
· Despesas processadas com pesquisas de preços eivadas de vícios.

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