quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF nega perdão judicial à Roberto Jefferson e inclusão de Lula no mensalão



Defesa de Jefferson apresentou outros recursos também com objetivo de absolvê-lo das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Todos os magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram, em sessão nesta quinta-feira (15), recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) para que o réu condenado recebesse perdão judicial por ter sido o delator do esquema do mensalão. O petebista foi condenado sete anos e 14 dias de prisão, além de receber multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O ex-parlamentar argumentou que, não fosse sua delação, o episódio seria desconhecido do público e das autoridades até hoje. Por essa razão, ele merecia a absolvição dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ou ao menos ter uma redução de pena em dois terços. No julgamento do ano passado, o Supremo reduziu a condenação de Jefferson em um terço, em função da delação.
"Trata-se de mera irresignação", disse o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte. "Os fundamentos para reduzir a pena em um terço estão claramente enunciados no acórdão embargado. O acusado somente colaborou no momento inicial das acusações", acrescentou o magistrado.
A defesa de Jefferson apresentou outros recursos também com objetivo de absolvê-lo das condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"O embargante foi condenado por sete delitos de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva. O acórdão deixou claros os fundamentos, que sequer foram mencionados na petição de embargos de declaração", disse Barbosa.
O réu pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do mensalão. Todos os recursos foram rejeitados por Barbosa, que foi seguido pelas demais nove magistrados.
No julgamento realizado em 2012, a defesa de Jefferson já havia pedido a inclusão de Lula no processo, o que foi negado pelos ministros. O argumento apresentado no recurso foi de que os ministros não enfrentaram o tema no julgamento.
O relator não citou textualmente o recurso de Jefferson pedindo a inclusão de Lula. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, respondeu à defesa do ex-deputado. "O tema foi devidamente enfrentando inclusive em recursos antes do julgamento da ação penal", disse.
Após o voto de todos os ministros, Barbosa pediu a palavra e disse que não citou o pedido de Jefferson para incluir Lula no processo porque a solicitação já foi tratada ontem, quando os ministros rejeitaram, em bloco, vários recursos com teor semelhante.
"Não mencionei porque ela se mistura com alguns trechos", disse Barbosa. O relator afirmou que a rejeição da inclusão de Lula foi decidida por ele "monocraticamente mais de uma vez."
Jefferson alegou ainda que tinha imunidade parlamentar, o que impediria uma condenação. Para o advogado Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), que está na redação do UOL para comentar o julgamento, imunidade parlamentar não signifa "imunidade criminal".
"A imunidade parlamentar existe para garantir ao parlamentar liberdade de convicção e de expressão no exercício do mandato. Não se confunde com uma imunidade criminal ampla. Em tempos passados, havia necessidade de autorização da Casa Legislativa para processar parlamentares, o que não mais ocorre nos dias atuais", afirmou.
Romeu Queiroz
Antes, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) foram rejeitados pelo Supremo. O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Queiroz foi condenado por ter viabilizado o pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-deputado mineiro teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
A defesa do réu apresentou vários embargos de declaração, tipo de recursos utilizado para tentar reduzir a pena do condenado ou conseguir esclarecimentos sobre os votos dos ministros. Com os embargos, Queiroz objetivava reduzir a pena por corrupção passiva.
Um dos argumentos utilizados pelo réu foi de que o dinheiro recebido foi para pagar dívidas de campanha. Para o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo do mensalão, "não importa a destinação do dinheiro", já que Queiroz o recebeu em ofício como deputado.
 
UOL

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