Governo da Paraíba pede ao STF para entrar na ação de distribuição dos royalties
Procuradoria entende que Estado é parte interessada na ação
No pedido formulado, a PGE pede a ministra Cármen Lúcia, que está atuando como relatora da ADI, o ingresso do Estado da Paraíba na condição de Amicus Curiae - amigo da corte –, como estabelece o artigo 7º da Lei 9.868/99, para que possa contribuir com o julgamento da matéria, considerada relevante, para a improcedência da ação.
De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o argumento utilizado na petição, é que sendo o Estado da Paraíba um dos entes da federação que tem direito de receber os recursos advindos da distribuição dos royalties, sua oitiva na referida demanda é de fundamental importância, tendo em vista o interesse jurídico do Estado para que o julgamento da ADI seja improcedente.
Gilberto Carneiro, que elaborou o pedido com a participação da procuradora geral adjunta, Mônica Nóbrega Figueiredo, e dos procuradores do Estado, Inaldo Rocha Leitão e Lúcio Landim B. da Costa, que atuam no Núcleo da PGE em Brasília, ressaltou também que a lei impugnada por meio da ADI preservou um sistema de alteração na distribuição progressiva, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos Estados ‘não-produtores’, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual aos ditamente desse novo marco regulatório da matéria, que garantirá um aumento de 100% para a Paraíba, ou seja, mais de R$ 170 milhões em recursos da produção de petróleo.
“Não há o que se falar de inconstitucionalidade na Lei 12.734/2012, por ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Por tudo isso, que o Estado da Paraíba pede a admissão no feito como Amicus Curiae, com todas prerrogativas processuais inerente, bem como o indeferimento dos pedidos da inicial do Estado autor, com o julgamento improcedente da ADI”, concluiu Gilberto Carneiro, que aguarda posicionamento positivo da ministra relatora em favor do Estado da Paraíba.
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