domingo, 14 de julho de 2013

Aliado de Manoel Jr tem contas rejeitadas e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

 Aliado  de Manoel Jr  tem contas rejeitadas e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos
BRONCA: aliado histórico de Manoel Júnior tem contas rejeitadas e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos da cidade de Pedras de Fogo

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Pedras de Fogo Rivaldo Melo da Silva (PMDB), relativas ao exercício financeiro de 2009. Rivaldo Melo foi reeleito para mais um mandato de vereador em 2012 e é aliado histórico do deputado federal Manoel Junior (PMDB) em Pedras de Fogo.


Na punição imposta pelo TCE, a Rivaldo Melo da Silva, determina que o parlamentar devolva aos cofres públicos a importância de R$ 14.858,61 referentes ao recebimento de remunerações em excesso no período em que comandava o Legislativo municipal.


O ex-presidente da Câmara Municipal deixou passar o prazo estipulado pelo Acórdão APL – TC - 00109/13 para o recolhimento voluntário do débito, razão pela qual a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo ingressou com uma Ação de Execução contra o ex-presidente para obrigá-lo a devolver aos cofres municipais o dinheiro público.No julgamento das contas de gestão do ex-presidente, o relator Auditor Renato Sergio Santiago Melo, aponta várias irregularidades, quais sejam:In verbis – “a) incompatibilidade de informações entre o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) – 2º semestre do ano e os dados da prestação de contas; b) realização de despesas com telefonia móvel sem licitação no montante de R$ 17.632,34; c) recebimento de remuneração em excesso pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Rivaldo Melo da Silva, na importância de R$ 14.858,61; e d) inexistência de controle de estoques e consumo de material de expediente, limpeza e gêneros alimentícios. “O relator conclui com relação ao item “a” que, “além de demonstrar certo desprezo da autoridade responsável aos preceitos estabelecidos na lei instituidora de normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/64), prejudica a transparência das contas públicas pretendida com o advento da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), onde RGF figura como instrumento dessa transparência, conforme preceitua o seu art. 1º, § 1º, e o seu art. 48, in verbis”.


Cumpre ressaltar que, a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo através do processo judicial nº 0006128-27.2013.815.0571, tramitando nessa Comarca, tomou todas as providências necessárias para a efetiva devolução do valor do débito, com as devidas correções.


Após o julgamento do Acórdão do Tribunal de Contas, os autos foram remetidos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa (processo nº 03322/11-TCE). Da decisão do Tribunal não cabe mais recurso.


PB Agora

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