domingo, 21 de julho de 2013

Vital e Nilda propõem leis e ações do poder público para reduzir violência contra mulheres
                             
   

Na manhã deste sábado (20), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) reafirmou sua bandeira de luta ao lado da deputada federal peemedebista Nilda Gondim como de toda a bancada feminina no Congresso em prol de programas de enfrentamento à violência contra a mulher e a autonomia feminina. Neste âmbito Vital e a bancada feminina apoiam que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua em seus princípios e diretrizes a garantia de atendimento específico e especializado para atender mulheres e demais vítimas de violência doméstica em todo o país.

A proposta consta do PLS 295/2013, protocolado no Senado neste mês, resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou situações de violência contra a mulher.

Segundo Vital, o texto altera o artigo 7º da Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre os atendimentos que devem ser assegurados às vítimas de violência doméstica estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras.

Depois de quase um ano e meio de trabalho, a CPMI da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado 13 projetos de lei para reduzir a violência, garantir a punição dos agressores e assegurar atendimento adequado às suas vítimas. O relatório final da comissão, elaborado com a participação da deputada federal Nilda Gondim, tem 1.045 páginas e 68 recomendações a diversos órgãos dos três Poderes para que a legislação seja cumprida e o problema enfrentado de forma efetiva.

“O Congresso Nacional deu um grande passo para a realização de ações concretas que irão coibir o aumento do número de casos de violência contra a mulher no Brasil. Esperamos que as recomendações propostas no relatório sejam colocadas em prática pelos órgãos do Poder Judiciário e do Executivo em todas as suas esferas, bem como do Poder legislativo na criação dos dispositivos legais”, ressalta Nilda Gondim.

Dados do Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari e o Ministério da Justiça, indicam que entre 1980 e 2010 foram assassinadas no Brasil mais de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil só na última década. Nesse período, o número de mortes subiu 230%, passando de 1.353 no primeiro ano para 4.465 em 2010.

Outra iniciativa em que o senador paraibano na condição de membro da comissão de reforma do Código Penal deve analisar na volta do recesso parlamentar trata de que o (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.

A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 292/2013), proposto no relatório final da CPI. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.

Circunstâncias

O PLS 292/2013 estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, passíveis de ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Em primeiro lugar, a relação íntima de afeto ou parentesco – por afinidade ou consaguinidade – entre vítima e agressor, seja no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após sua morte.

Vital garantiu total apoio e articulação para a criação de medidas que venham a combater o elevado índice de crimes contra as mulheres.

A CPMI propõe também alteração na Lei 9.455/1997, para considerar tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica e domiciliar. A pena prevista nessa norma, chamada de Lei dos Crimes de Tortura, é de 2 a 8 anos, podendo passar para 4 a 10 anos nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima.

Mudanças na Lei Maria da Penha
Várias recomendações visam alterar pontos da Lei 11.340. Uma delas veda a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – o pedido deverá ser decidido pelo juiz, no prazo de 48 horas.

Outra mudança na Lei da Penha, sugerida pela CPMI, é a garantia da vítima sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de receber o benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei 8.742/1993. Caso ela contribua com o INSS, terá direito a um auxílio transitório decorrente da violência doméstica e familiar. No caso, o agressor terá de indenizar a Previdência pelo valor correspondente ao desembolso do benefício.

Demais solicitações
Além dos projetos, a CPMI sugere uma série de providências ao Executivo, ao Judiciário e ao Ministério Público. O relatório pede à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) que institua um Sistema Nacional de Informação sobre Violência Contra a Mulher, entre outras medidas.

Um dos pedidos ao Judiciário e ao Ministério Público é para que fiquem atentos à decisão do Supremo Tribunal Federal pela inaplicabilidade de dispositivo da Lei 9.099/95 que permite ao Ministério Público solicitar a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano (desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime). Conforme a CPMI, muitos estados estão aplicando a suspensão condicional, fato que torna inaplicável, na prática, a Lei Maria da Penha.

O parlamentar peemedebista vem constantemente apoiando politicas públicas em prol da autonomia feminina como a aprovação no Plano Pluri Anual de 211 metas e 50 objetivos distribuídos em 21 programas temáticos que compreendem o atendimento específico ou serviços com forte impacto na vida das mulheres brasileiras, como a ampliação e a oferta de cursos de profissionalização articulados com elevação de escolaridade, atendendo a 100 mil mulheres e o acréscimo da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 para o atendimento internacional, dentre outras tantas. Ele cita ainda algumas das ações desenvolvidas pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo em Campina em prol do combate à violência contra a mulher, a exemplo da Casa da Mulher que recebe vítimas de violência doméstica e que na época da sua instalação era a única unidade ativa no Estado.

Fonte: Assessoria

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