quarta-feira, 10 de julho de 2013

Senador Vital do Rêgo analisará 10 proposições nesta quarta à frente da CCJ


 
CCJ deve votará projeto que trata dos serviços de medicina legal e do que zera alíquota da contribuição para o PIS-Pasep

 
 
 
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que tem como presidente o senador Vital do Rego (PB), votará na sua 38ª reunião ordinária nesta quarta-feira (10), dez proposições dentre os quais o Projeto de Lei do Senado PLS 20de 2012 de sua autoria que trata dos serviços de medicina legal e do que zera alíquota da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).

Segundo Vital o seu PLS 20/2012 Dispõe sobre os serviços de medicina legal, onde estabelece que os Estados e o Distrito Federal adotarão as providências legislativas e administrativas necessárias a assegurar que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda a extensão de seus territórios, por meio de postos em número suficiente e em localização adequada.

“O presente projeto de lei visa a acolher demanda para que sejam criadas unidades responsáveis pela prestação do serviço de medicina legal em quantidade suficiente para atender adequadamente não apenas a capital dos Estados e respectivas regiões metropolitanas, mas também os habitantes do interior”, afirmou Vital.

Na sua justificativa, Vital relata que os institutos de medicina legal desenvolvem atividades essenciais e inadiáveis, como a realização de perícias médico-legais e exames laboratoriais requisitados por autoridades policiais e judiciárias, além de pesquisas científicas.
Dentre as pospostas analisadas dentro da CCJ o parlamentar paraibano também colocará em votação, o projeto que zera alíquota da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep).

Vital ainda analisa as seguintes preposições o PLS Nº 41, de 2011, que dispõe sobre a eleição dos suplentes de Senador, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), projeto esse relatado por Vital. Do Projeto de Lei do Senado Nº 224, de 2013 que examina sobre o contrato de trabalho doméstico, e dá outras providências. Da Proposta de Emenda à Constituição Nº 3, de 2011 que acrescenta o inciso IV ao caput do art. 60 e o § 3º ao art. 61 da Constituição, e altera a redação do § 2º também do art. 61, para viabilizar a apresentação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa popular e facilitar a apresentação e a apreciação de projetos de lei respectivos. Ainda examina o PLS Nº 11, de 2011 que altera a Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988, e o art.186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para incluir os portadores das formas crônicas da hepatite B ou da hepatite C. Como também o PLS Nº 2, de 2013 que acrescenta o art. 34-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para regulamentar a impugnação das pesquisas e testes pré-eleitorais.

Dando continuidade a CCJ presidida por Vital, põem em analise o PLS Nº 121, de 2011 que acrescenta o inciso VII ao art. 1º, altera a redação do art. 4º, bem como a da alínea "b" do inciso V do art. 5º, todos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir entre as finalidades da ação civil pública. Por fim analisará os PLS Nº 86, de 2013; o Projeto de Resolução do Senado Nº 5, de 2012 e o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado que dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
 

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