sábado, 17 de janeiro de 2015

Ministro Vital do Rêgo ressalta importância das cortes de contas do país



Vital lembra que tribunais são fundamentais na proteção do patrimônio público brasileiro.

No dia 17 de Janeiro é comemorado o Dia dos Tribunais de Contas do Brasil. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo aproveita a data para ressaltar a importância dos tribunais, pela sua função primordial na regulação e fiscalização das contas públicas.
“Acredito que podemos ter um tribunal de contas célere, com excelente corpo técnico, direcionando o foco para a boa governança junto aos desafios para um Brasil mais competitivo e justo. A transparência, princípio que congrega todos os outros, será a ferramenta que motivará o cidadão a participar das avaliações das contas públicas”, afirmou Vital do Rêgo, parabenizando todos os integrantes dos tribunais de contas do Brasil.
Segundo Vital, há três tipos de tribunais de contas: tribunal de Contas da União (TCU) tribunal de Contas do Estado (TCE) e tribunal de Contas do Município, onde houver. A instalação do Tribunal de Contas da União, ocorrida no dia 17 de janeiro de 1893, marca o Dia dos Tribunais de Contas. Órgão de controle externo da execução financeiro-orçamentária da administração pública, em auxílio ao Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, inicialmente concebido principalmente para o controle da legalidade dos atos de natureza financeira da administração e boa gestão dos recursos públicos, desde a Constituição de 1988, passou a exercer, também, a fiscalização operacional e patrimonial das entidades públicas, abrangendo, ao lado da questão da legitimidade, os aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
Ainda de acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161: apreciar as contas anuais do presidente da República; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; e fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
Além de fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios; prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos; sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização; apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais; fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

Assessoria de Imprensa

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