sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Decisão da Justiça mantém suspensão da carteira de habilitação de Thor Batista



Filho do empresário Eike Batista atropelou e matou um ciclista na BR-040 em março

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou, nesta sexta-feira (30), o recurso do filho mais velho do empresário Eike Batista, Thor Batista, de recuperar a carteira de habilitação de seu cliente, suspensa após ele se envolver em um acidente que matou um ciclista na BR-040, no sentido Petrópolis-Duque de Caxias, no dia 17 de março.
A decisão é do desembargador Sérgio de Souza Verani e ainda cabe recurso.
A última audiência do processo sobre a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi marcada para dezembro. Ele andava de bicicleta quando foi atingido pela Mercedes Benz Mc Laren de Thor na BR-040.
Logo após o acidente a Justiça determinou a suspensão por um ano da carteira de habilitação, mas, no dia 20 de julho, Thor havia conseguido o documento por meio de uma liminar (decisão provisória), mas teve o direito suspenso.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o filho de Eike agiu de forma imprudente, uma vez que dirigia em velocidade incompatível para o local, não inferior a 135 km/h, de acordo com o laudo pericial. A velocidade máxima permitida para veículos de passeio no trecho é de 110 Km/h.
Outro lado
Quando Thor foi indiciado pela polícia, seus advogados enviaram nota à imprensa na qual classificavam como inaceitável a conclusão dos peritos. O texto dizia ainda que a conclusão de excesso de velocidade causa indignação.
A nota dizia também que a conclusão do inquérito “se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado”.
A defesa de Thor informou ainda que foi feito um laudo particular, que aponta para uma velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h.
R7

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