quarta-feira, 18 de março de 2015

Lei do Vereador Napoleão Maracajá obriga ONGS a prestarem contas de aplicações dos recursos recebidos do município


Foi aprovado na Câmara Municipal, no dia 18 de Junho de 2014, o Projeto de Lei Ódinária de autoria do vereador Napoleão Maracajá, na qual as organizações não governamentais (ONG), associações e cooperativas, ficam obrigadas a divulgarem suas ações e prestações de contas, na página da internet, quando receberem a qualquer título, dinheiro, bens e valores públicos pelos quais o município responda.
 
No seu artigo primeiro a lei diz que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificados como organizações da sociedade civil de interesse público. Nos termos da lei federal nº 9.790/99, como também associações e cooperativas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o município responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária, ficam obrigadas, através de página na internet, a promover ampla divulgação de suas ações, inclusive da prestação de contas encaminhadas ao tribunal de contas do estado.
 
Os prazos para divulgação serão definidos pelo poder executivo. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, conforme dispuser o decreto regulamentador. O descumprimento do previsto no Artigo primeiro desta lei, acarretará a impossibilidade da entidade receber subvenções, a qualquer título, do município pelo prazo de 3 anos.
 
O vereador Napoleão Maracajá destacou que “Esta lei é importante, pois vejo que determinadas ONGs necessitam até de mais apoio do que já recebem, porém, tem que haver a devida transparência em relação a aplicação dos recursos quando se trata de incentivos públicos”. Finalizou Maracajá.

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