sexta-feira, 6 de março de 2015

Projeto de Veneziano obriga exame de tipo
sanguíneo para obtenção de carteira de motorista
 
 


O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou nesta quarta-feira (04) uma nova proposição na Câmara dos Deputados que visa alterar a redação do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro) para incluir o exame de determinação de tipo sanguíneo entre os exames a serem prestados para obtenção da Permissão de Dirigir ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
 
O Projeto de Lei nº 573/2015, de autoria do parlamentar, insere o inciso VI no artigo 147 do Código de Trânsito onde determina que o grupo sanguíneo, atestado por meio do sistema ABO-Rh, deverá constar junto aos demais dados variáveis do portador, em espaço único e reservado. Conforme o parágrafo 6º, incluído por Veneziano no mesmo artigo, considera-se exame de determinação de tipo sanguíneo aquele destinado para determinar o grupo sanguíneo de uma pessoa e quais tipos de sangue ou derivados de sangue ela pode receber, através do sistema ABO-Rh.
 
Resolução - De acordo com o deputado Veneziano, a Resolução n° 71 do CONTRAN, de 23 de setembro de 1998, dispõe que a carteira de habilitação deverá conter no campo das observações o grupo sanguíneo do habilitado e outras informações, e não impõem como obrigatoriedade a transcrição do tipo sanguíneo dos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir ou para renovação da Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria de veículo automotor.
 
Segundo o parlamentar paraibano, o candidato possui, atualmente, a discricionariedade de informar seu tipo sanguíneo ao órgão sem que haja uma constatação precisa da veracidade da informação através de um exame de tipo sanguíneo previamente solicitado.
 
- “Neste condão, a obrigatoriedade da informação contribuirá para a diminuição de possíveis equívocos e implicações quando da necessidade de realização de procedimentos médicos”, ressalta o parlamentar.
 
Regulamentação - A proposição regulamenta, ainda, qual o sistema que deve constar no exame de determinação de grupo sanguíneo, para ser exposto na Permissão para Dirigir ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, em espaço único e reservado, fornecendo assim, a informação completa e de fácil observação, necessária para uma possível transfusão. O sistema ABO-Rh é tido como referência para transfusão sanguínea pelo Ministério da Saúde, conforme visto na portaria N° 2.712, de 12 de Novembro de 2013.
 
Estatística - De acordo com dados publicados pelo Seguro DPVAT, em 2013 foram pagos 54,8 mil indenizações por mortes no trânsito, e 444 mil por invalidez. Neste mesmo ano, o Ministério da Saúde contabilizou 40,45 mil mortes por acidentes de trânsito. Contabilizou-se ainda, que no ano de 2012, foram registradas 179 mil pessoas hospitalizadas em decorrência a acidentes veiculares.
 
- “Em resumo, a presente proposição tem por finalidade facilitar o trabalho das equipes de salvamento, em caso da necessidade de uma rápida transfusão de sangue. Com a aprovação desta matéria, os profissionais que socorrem a vítima terão dados mais precisos, para um melhor atendimento”, finaliza o deputado.

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