quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Saúde desfaz notícia da CODECOM e esclarece que ‘Pedro I’ não será municipalizado
 
Diferentemente do que foi amplamente divulgado pela Coordenadoria de Comunicação do Município (CODECOM) o Hospital Pedro I não será municipalizado, ou seja, não será comprado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, assim como foi feito na gestão passada com o prédio e os equipamentos da Policlínica Mater Dei, onde hoje funciona o Hospital da Criança e do Adolescente.
O que a PMCG fará é totalmente diferente. Será celebrado entre o Governo do Município e a Loja Maçônica Regeneração Campinense, mantenedora do hospital, apenas um contrato de comodato, provavelmente por oito ou 10 anos, conforme revelou aos jornalistas Dagoberto Pontes, Júnior Gurgel e Marcos Marinho, na Cariri AM, a secretária de Saúde Lúcia Derks.
“Havia a intenção de Romero, dita na campanha, de construir um hospital municipal para Campina Grande. Mas isso demanda muito tempo e há urgência para atender cirurgias eletivas, por isso essa opção em termos sob nosso controle o Pedro I, que está enfrentando sérios problemas”, disse a secretária.
Assim, será feito o comodato, que acompanhará um termo de transição, onde serão pactuados acordos para solucionar inclusive as questões trabalhistas, uma vez que existem empregados já próximos da aposentadoria e outros com mais de 30 anos de serviço e a prefeitura precisará ampará-los de uma forma ou de outra até que se faça concurso para suprir as vagas, explicou Lúcia Derks.
A secretária concordou que seria menos oneroso para o Município ajudar o hospital de outras formas, como a ampliação do número de AIH’s, por exemplo, ou a compra de leitos como fez o Governo do Estado. “O problema é que o hospital em crise não tem material humano suficiente para prestar os serviços”, justificou.
Segundo a titular da Pasta da Saúde o Governo anterior, embora tenha deixado dívidas na sua área na ordem de R$ 70 milhões, não ficou devendo absolutamente nada ao Pedro I .
Ela garante que a ativação dos serviços do novo Pedro I acontecerá em sete de abril, quando se comemora o Dia Internacional da Saúde.
O QUE É COMODATO
Comodato tem previsão no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002) em seus artigos 579 a 585 e é o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse, podendo valer-se dos interditos possessórios. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Pode ainda ser o locatário, desde que autorizado pelo locador.
É contrato não solene, podendo assim ser oral, mesmo quando envolver bens imóveis (principalmente no âmbito rural). Contudo, a forma escrita é recomendável. É contrato unilateral, porque somente o comodatário assume obrigações.

Fonte: Da Redação\ Apalavraonline

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