sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013





Tatuou dançou: TJ elimina soldado que botou tatuagem no braço



Um candidato aprovado ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba foi considerado inapto a assumir a função por possuir uma tatuagem no antebraço. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou que a tatuagem seria visível mesmo se ele estivesse vestido com o uniforme básico da corporação e isso iria de encontro ao que exige o edital.
A relatora do processo, a juíza convocada Vanda Elizabeth Marinho, defendeu que o edital previa que a existência de tatuagens aparentes durante o uso do uniforme básico da Polícia Militar, ou obscenas e ofensivas em qualquer parte do corpo, levaria o candidato a ser considerado inapto "por comprometerem estética para a atividade-fim do militar estadual".A advogada Jacqueline Rodrigues Chaves explicou que entrou com um mandado de segurança no começo do processo e que o candidato Emanuel Galdino fez os exames de aptidão física, psicológico e o curso de formação, depois de aprovado, sob força de liminar judicial. Em 2012, ele concluiu o curso, mas foi impedido de tomar posse devido a uma nova sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba. Como a decisão não era definitiva, ela entrou com dois recursos."Isso é uma discriminação que está havendo com o candidato. Eles estão tratando a tatuagem como se fosse uma doença de pele", explicou a advogada. Segundo ela, a tatuagem se trata de uma ideograma japonês, que fica escondido quando ele veste o uniforme básico da corporação e só fica a mostra se ele usar o uniforme de educação física.

Fonte; Tião Lucena

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