terça-feira, 23 de abril de 2013

Agricultores paraibanos afetados pela seca podem prorrogar pagamento da dívida

Agricultores paraibanos afetados pela seca podem prorrogar pagamento da dívida

Solicitação feita pelo senador Vital do Rêgo foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional

 
O senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB) confirmou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, por meio de três resoluções divulgadas na última quarta-feira (18), a prorrogação do pagamento das operações de crédito rural - com vencimento em 2012, 2013 e 2014 - por mais dez anos. O apelo já tinha sido feito pelo parlamentar, que também preside a Comissão Externa para acompanhar os Programas de Transposição e Revitalização do Rio São Francisco (CTERIOSFR).
 
Segundo Vital, o benefício vale para os que tiveram prejuízos causados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e será concedido para aqueles que estavam com os pagamentos em dia em 31 de dezembro de 2011.


No caso dos agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a seca do Nordeste, a autorização para a renegociação também foi dada às parcelas de operações de crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A prorrogação também vale por dez anos, mas com o início dos pagamentos para 2016. Os agricultores que pagarem regularmente as parcelas receberão ainda um desconto de 80% nos valores. “A situação do sertanejo está dramática e, por isso, precisamos do maior número de apoios a esta causa na busca constante de providências urgentes”, disse Vital.

 
MP

Vital destaca que no ano passado conseguiu aprovar uma Emenda na Medida Provisória 565, a MP da Seca. A proposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff, através da Lei 12.716, suspendeu de forma provisória o pagamento do INSS para todas as prefeituras que sofrem com a seca. “Estão de parabéns todos os deputados por essa iniciativa” parabenizou.


O CMN publicou também uma terceira resolução autorizando agricultores nordestinos a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e do Fundo Constitucional do Norte. A taxa de juros é de 3,5%. A resolução ainda concedeu um bônus de adimplência de 15% sobre a parcela.

 
 
Redação com Assessoria

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