O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frustrou a nova tentativa do PMDB de tirar o mandato do deputado Paulo Rogério de Sousa Rêgo (Doda de Tião) por infidelidade partidária
A ação havia sido rejeitada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Miguel de Britto Lyra Filho, em decisão monocrática, por ter sido impetrada fora do prazo estipulado em lei, ou seja, o processo foi julgado intempestivo. A ministra Nancy Andrighi, do TSE, concordou com o juiz regional e decidiu pelo desprovimento do recurso.
A ação contra Doda de Tião foi protocolado pelo PMDB depois que o deputado deixou o partido e foi para o PPL. No entanto, o partido tinha 30 dias para requerer o mandato do parlamentar após sua desfiliação, mas fez isso após o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por isso, a ação foi extinta pelo juiz do TRE.
Insatisfeito com a decisão da Corte Regional, o PMDB recorreu ao TSE alegando que o caso deveria ter sido encaminhado para o julgamento de toda a Corte paraibana. Também foi alegado pelo partido, no TSE, que a comunicação de desfiliação de Doda de Tião feita em 25/10/2011 ao diretório municipal do partido não é válida, pois o diretório estadual extinguiu a representação municipal em Queimadas na data de 6/10/2011, o que teria sido informado à Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba por meio de ofício.
Ainda como alegação para o provimento do recurso o PMDB argumentou que, “como a comunicação da desfiliação feita ao diretório municipal em 25/10/2011 não foi válida, considera-se o comunicado feito à Justiça Eleitoral em 28/10/2011, tendo, portanto, sido respeitado o prazo de 30 dias para interposição da ação de decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária proposta no dia 28/11/2011, não havendo que se falar em decadência”.
Sobre a justa causa alegada por Doda de Tião para sair do PMDB, a legenda afirmou, no processo que o motivo não é verdadeiro e, por isso, o deputado deve perder o mandato.
Decisão da ministra
Apesar dos argumentos do PMDB, a ministra do TSE, Nancy Andrigui, votou favorável a decisão do TRE e rejeitou o recurso impetrado pelo partido. Segundo a ministra, “a ação de decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária - proposta pelo PMDB no dia 28/11/2011 - ultrapassou o prazo de 30 dias da comunicação de desfiliação ao partido - realizada em 25/10/2011 - previsto no art. 1º da Res.-TSE 22.610/2007, tendo-se operado, portanto, a decadência”.
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