sexta-feira, 15 de maio de 2015

Mudança no fator previdenciário deve aumentar rombo no INSS

Mudança no fator previdenciário deve aumentar rombo no INSS
 Estimativas oficiais mostram que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá aumentar substancialmente nos próximos 45 anos, mesmo sem as alterações no fator previdenciário discutidas no Congresso. Caso elas sejam sancionadas, a trajetória do rombo da Previdência Social tende a ficar maior ainda, de acordo com especialistas consultados pelo G1.

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP 664) que, na prática, permite que pessoas que começaram a trabalhar cedo consigam se aposentar mais cedo também (entenda como funciona). Para as contas públicas, isso significa mais despesas – e um rombo ainda maior no INSS.

Para que a MP tenha validade, os deputados ainda precisam concluir a votação de outras sugestões de mudança. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado. Por fim, ainda terá de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que tem poder de veto.

Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado no mês passado pelo governo ao Congresso Nacional, o déficit do INSS, estimado em R$ 66,7 bilhões para 2015, deverá avançar, mesmo sem a mudança das regras do fator previdenciário, para R$ 1,04 trilhão em 2040 e para R$ 7,21 trilhões em 2060. Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento.

Parâmetros utilizados

Para se fazer a estimativa do déficit do INSS, o governo informou que foram considerados os parâmetros de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9% neste ano e de uma alta de 1,3% em 2016, de 1,9% em 2017 e de 2,4% em 2018. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

"A partir de 2019, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um crescimento da produtividade média de 2,5% ao ano", informou o governo no exercício. As projeções de despesa foram realizadas considerando os efeitos da Medida Provisória 664 que alteraram as regras de concessão de pensões por morte e de auxílio-doença, mas não as mudanças do fator previdenciário – aprovadas na mesma MP.


Parâmetros utilizados

Para se fazer a estimativa do déficit do INSS, o governo informou que foram considerados os parâmetros de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9% neste ano e de uma alta de 1,3% em 2016, de 1,9% em 2017 e de 2,4% em 2018. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

"A partir de 2019, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um crescimento da produtividade média de 2,5% ao ano", informou o governo no exercício. As projeções de despesa foram realizadas considerando os efeitos da Medida Provisória 664 que alteraram as regras de concessão de pensões por morte e de auxílio-doença, mas não as mudanças do fator previdenciário – aprovadas na mesma MP.


Para ele, essa mudança no fator previdenciário englobaria 30% dos trabalhadores – aqueles que se aposentam por tempo de contribuição. "Já gastamos atualmente 13% do PIB com os sistemas público e privado de previdência, e também com a Loas [Lei Orgânica de Assistência Social]. É o que gasta um país que tem a proporção de pessoas com mais de 60 ano que é o triplo da nossa", disse Mansueto.

Para o economista, o Brasil estaria indo, com esta mudança, na direção contrária de vários países do mundo, que estão endurecendo suas regras para promover uma maior sustentabilidade do sistema previdenciário. "No médio e longo prazos, isso só se sustenta com mais carga tributária [aumento de tributos]. E a carga já é alta no Brasil. A sinalização não é boa", concluiu.

Para Raul Velloso, economista que foca sua análise em contas públicas, o efeito da mudança seria de 0,5 ponto percentual do PIB em 2040. "O pior não é tanto o impacto financeiro, mas é porque mutila aquela que foi a principal mudança nas últimas reformas que fizemos, que foi a introdução do fator previdenciário. Mutilou o fator. É mais um efeito sobre o sistema", declarou ele.

De acordo com Velloso, os gastos com previdência e assistência social dobrariam em 50 anos mesmo sem as alterações do fator previdenciário, na porcentagem com o PIB. Passariam de 11% do PIB para 22% do PIB. "Se tiver um impacto a mais [por conta da alteração das regras do fator previdenciário], torna menos sustentável ainda", avaliou ele.

Alterações no fator aprovadas pela Câmara

Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.


G1

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