terça-feira, 26 de julho de 2011

Parcelamento de multas agora é lei em Campina Grande


A Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) promulgou, no começo deste mês, quarenta e cinco Projetos de Lei que beneficiam diretamente a vida da população campinense. Um dos projetos promulgados pelo Legislativo campinense foi o de número 4.848/2009 de autoria do vereador Antônio Pereira (PSB) que institui o parcelamento das multas de trânsito aplicadas pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) no âmbito do município de Campina Grande.
O objetivo do projeto é oferecer uma oportunidade para que condutores que cometeram alguma infração de trânsito possam ter condições para o pagamento das multas sem prejudicar o processo de educação e correção. “Com essa nova lei nós damos condição para que o motorista infrator tenha condições de pagar o seu débito sem que o processo de aprendizagem seja prejudicado”, explicou o parlamentar socialista.
Poderão ser parceladas as multas que tiverem valor igual ou superior à quatro Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG). O condutor, que cometeu alguma infração, deverá fazer a requisição do parcelamento junto à STTP. No caso de contestação judicial da multa, o motorista só poderá fazer parcelamento se encaminhar, junto com a requisição, um documento que comprove a desistência do recurso ou ação judicial.
Os valores poderão ser divididos em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas. O valor das parcelas não poderá ser inferior à duas UFCG's. No caso de atraso de duas parcelas, o benefício fica automaticamente cancelado. “Deve haver um bom senso também por parte da população. A lei é feita para benefício da comunidade, mas a mesma deve colaborar para que ele funcione de maneira adequada”, acrescentou Pereira.
Nos próximos dias o vereador vai realizar uma visita ao superintendente da STTP, Salomão Augusto, no intuito de estabelecer uma parceria para que a lei do parcelamento de multas seja aplicada de maneira eficiente. Pereira disse que “nós vamos conversar com Salomão para oferecer nossa ajuda para que a STTP possa se adequar aos dispositivos da lei e colocá-la em prática o mais rápido possível”.
Além do Projeto de Lei nº 4.848/2009, foram promulgados outros dois Projetos de Lei de autoria do vereador Antônio Pereira. O de nº 4.849/2009 que institui a Política de Combate ao Acúmulo de Lixo na cidade e o Projeto de Lei de nº 4.891/2010, que trata da proibição da utilização de animais silvestre, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em apresentações e espetáculos de circo.

Assessoria \ Paraiba Independente

Nenhum comentário:

Postar um comentário