PMN pede perícia em assinaturas para criação do PSD na Paraíba
A solicitação do PMN responde ao Edital publicado no dia 21 de julho
A solicitação do PMN responde ao Edital publicado no dia 21 de julho, onde a Juíza Túlia Gomes de Souza Neves abre prazo de cinco (05) dias para os partido e eleitores se manifestarem sobre as listagens apresentadas pelo PSD para a obtenção do registro definitivo do partido. O prazo termina dia 29 de julho. Até lá, qualquer eleitor ou partido pode impugnar as assinaturas, através de petição fundamentada.
De acordo com a legislação vigente um partido em formação deve apresentar 490,3 mil assinaturas certificadas pela justiça eleitoral. Pela norma, as listas devem conter eleitores cadastrados em pelo menos nove estados brasileiros.
Dentre os casos mais graves, destaque para assinaturas de pessoas que já faleceram, assinaturas em duplicidade, assinaturas que não conferem com os dados dos títulos e até falsificação de assinaturas. No Amazonas, por exemplo, foram identificadas 600 assinaturas nesta situação de um total de 900 assinaturas, em que uma mesma pessoa teria assinado várias vezes.
O Jornal Folha de São Paulo fez uma investigação por conta própria em três fichas de apoio à criação do PSD. Em todas elas foram detectadas fraudes. Segunda a perícia, assinaturas atribuídas a diversos eleitores foram feitas, na verdade, por uma única pessoa. Diz o Jornal em sua edição de 21 de julho de 2011.
Nesta mesma linha, o PMN da Paraíba, aponta em seu requerimento todos esses problemas detectados em vários estados e requer conferência rigorosa das listagens. "As irregularidades e fraudes tem sido uma constante nas listas de apoiadores do PSD. Virou rotina os juízes eleitorais de vários estados pedirem ajuda da Polícia Federal para identificar os que tentam burlar a lei para a criação de partidos novos. Isso nos leva a pedir cuidado, conferências e perícias aqui na Paraíba também", informa a presidente do PMN, Lídia Moura, que solicita à Justiça eleitoral as seguintes medidas:
Que sejam conferidas a legitimidade de todas as assinaturas, em todas as zonas eleitorais, bem como os respectivos documentos; Seja promovida a realização de exames grafotécnicos nas listagens; Sejam conferidos se os direitos políticos dos apoiadores estão em vigor; Sejam glosadas as assinaturas em duplicidades, se houver; Sejam descartadas as assinaturas cujos dados de títulos não correspondem; Sejam descartadas as assinaturas de eleitores com inscrições canceladas/suspensas ou qualquer outra irregularidade formal que as invalide;
Na hipótese de serem detectadas irregularidades, pede-se a suspensão do processo de registro do referido partido até a apuração final e correção das mesmas;
O PMN requer ainda que, na hipótese de assinaturas falsas ou de qualquer outra irregularidade que, em tese, se caracterizar, delito de falsidade tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, encaminhem-se os autos para o Ministério Público Eleitoral, para que seja promovida a persecução criminal de referida conduta, Requer, por fim, a oitiva do Ministério Público Eleitoral.
Além dessa medida, o PMN intenciona promover exames grafotécnicos, por amostragens, nas listagens de apoiadores para a criação do PSD.
Resolução do TSE diz que umano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
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